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ID
1879819
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
CONFERE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Das opções abaixo, qual NÃO representa um motivo justo para rescisão do contrato de trabalho de representação comercial, pelo representante, nos termos da Lei nº 4.886/65:

Alternativas
Comentários
  • Art. 36 – Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo
    representante:


    • a redução de esfera de atividade do representante em desacordo com as cláusulas do contrato;    LETRA A


    • a quebra, direta ou indireta da exclusividade se prevista em contrato;          LETRA C


    • a fixação abusiva de prelos em relação à zona do representante com o exclusivo escopo de
    impossibilitar-lhe ação regular;   LETRA B


    • o não pagamento de sua retribuição na época devida;
    • força maior.

     

    A Letra D se refere a um dos motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo REPRESENTADO e, portanto, está INCORRETA.

     

  • Gabarito: D

    Refere-se à motivo de rescisão pelo representado.

  • Art. 36. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de re­presentação comercial, pelo representante:a) redução de esfera de atividade do representante em desacordo com as cláusulas do contrato;b) a quebra, direta ou indireta, da exclusividade, se prevista no contrato;c) a fixação abusiva de preços em relação a zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular;d) o não pagamento de sua retribuição na época devida;e) força maior.