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ID
1879822
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
CONFERE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 4.886/65, sobre as penalidades aplicáveis, pelos Conselhos Regionais, aos representantes comerciais faltosos, marque V para Verdadeiro e F para Falso:

( ) As penas disciplinares serão aplicadas após processo regular, sem prejuízo, quando couber, da responsabilidade civil ou criminal.

( ) No caso de reincidência ou de falta manifestamente grave, o representante comercial somente poderá ser suspenso do exercício de sua atividade, mas nunca ter seu registro cancelado.

( ) Compete aos Conselhos Regionais aplicar, ao representante comercial faltoso, as seguintes penas disciplinares: advertência, sempre sem publicidade; multa até a importância equivalente ao maior salário mínimo vigente no País; suspensão do exercício profissional, até 1 (um) ano; e cancelamento do registro, com apreensão da carteira profissional.

Assinale a alternativa que contém o número de proposições FALSAS:

Alternativas
Comentários
  • (F) No caso de reincidência ou de falta manifestamente grave, o representante comercial somente poderá ser suspenso do exercício de sua atividade, mas nunca ter seu registro cancelado. = deverá ser SUSPENSO de sua atividade e COM registro cancelado.

    .... as demais alternativas estão corretas. Logo, o gabarito é B.

  • LETRA B, SOMENTE UMA ASSERTIVA ESTÁ INCORRETA.       

     Lei 4.886/65, Art. 18. Compete aos Conselhos Regionais aplicar, ao representante comercial faltoso, as seguintes penas disciplinares: (TERCEIRA ASSERTIVA, CORRETA)

    a) advertência, sempre sem publicidade;

    b) multa até a importância equivalente ao maior salário-minino vigente no País;

    c) suspensão do exercício profissional, até um (1) ano;

    D) cancelamento do registro, com apreensão da carteira profissional.

            § 1º No caso de reincidência ou de falta manifestamente grave, o representante comercial poderá ser suspenso do exercício de sua atividade ou ter cancelado o seu registro (SEGUNDA assertiva, INCORRETA)

       § 2º As penas disciplinares serão aplicadas após processo regular, sem prejuízo, quando couber, da responsabilidade civil ou criminal. (PRIMEIRA ASSERTIVA, CORRETA)

     

  • Art. 18.§ 2º As penas disciplinares serão aplicadas após processo regular, sem prejuízo, quando couber, da responsabilidade civil ou criminal.

    Art. 18. § 1º No caso de reincidência ou de falta manifestamente grave, o repre­sentante comercial poderá ser suspenso do exercício de sua atividade ou ter cancelado o seu registro.

    Art. 18. Compete aos Conselhos Regionais aplicar, ao representante comercial faltoso, as seguintes penas disciplinares:a) advertência, sempre sem publicidade;b) multa até a importância equivalente ao maior salário mínino vigente no País;c) suspensão do exercício profissional, até um ano;d) cancelamento do registro, com apreensão da carteira profissional.