SóProvas


ID
18799
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil de 2002 estabelece no artigo 2.035: "A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução". Essa disposição

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa 'C', uma vez que o art. 2.035 do CC estabelece que os atos e negócios jurídicos que se constituíram antes da entrada em vigor da nova lei, serão regidos pelas regras vigentes na época de sua constituição.

    Assim, não há incompatibilidade com o art. 6º da Lei de Introdução ao Código Civil que estabelece: "A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada".

    Com efeito, para gerar direito adquirido, o ato ou negócio jurídico deveria ter sido constituído e produzido efeitos durante a vigência da lei anterior. Se, contudo, estiver em curso de formação, em face da entrada em vigor da nova lei, esta aplicar-se-á. Todavia, se celebrado sob a égide da lei antiga e não estiver produzindo efeitos, que só ocorrerão depois da entrada em vigor da nova lei, os contratantes terão direito de tê-lo cumprido nos termos da lei nova, salvo se estipulado certa forma de execução, sem, contudo, contrariar preceito de ordem pública.
  • ALTERNATIVA B

    Trata-se da aplicação da Teoria Objetivista para resolução de conflitos das leis no tempo.
    Segundo tal teoria, o conflito de leis no tempo se resolve através da identificação da lei vigente no momento em que os efeitos dos fatos são produzidos. Os efeitos já produzidos antes da entrada emm vigor da nova norma fazem parte do domínioo da lei antiga e são intocáveis. A lei nova determinará os efeitos jurídicos que se produzirão após a sua entrada em vigor.

    A referida Teoria é a adotada tanto no art. 6o da LICC quanto no dispositivo do CC transcrito na questão.

    BONS ESTUDOS!!!!
  • trata-se da clasificação instituída por maria helena diniz

    retroatividade máxima, média e mínima.

    o cc adotou a mínima que é expressada exatamente pelo texto da questão

  • o parágrafo 2 do artigo 1 da LICC foi revogado pela lei 12.036 de 1/10/2009 e dessa forma a questão está desatualizada.

  • REGRAS DE IRRETROATIVIDADE
     
    ·          RETROATIVIDADE:
    o         Máxima(restituitória):
    §          a lei nova prejudica a coisa julgada (sentença irrecorrível) ou os fatos jurídicos já consumados.
    o         Média:
    §          a lei nova atinge as prestações exigíveis mas não cumpridas antes da sua vigência. Exemplo: uma lei que diminuísse a taxa de juros e se aplicasse aos já vencidos mas não pagos.
    o         Mínima(temperada ou mitigada):
    §          a lei nova atinge apenas os efeitos dos fatos anteriores, verificados após a data em que ela entra em vigor.
    o         OBS: o STF entende que as normas constitucionais do constituinte originário têm, em regra, retroatividade mínima.
  • "Tendo o contrato sido celebrado na vigencia do CC/16, aplicam-se, em principio, as regras deste. Todavia, em se tratando de normas e ordem publica, é pefeitamente possivel a retroatividade da lei nova, consoante regra de transição disposta no art. 2.035 do Código Civil de 2002". TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. p.29.