-
Gab. D
Os atos enunciativos ou de conhecimento, são aqueles que apenas atestam ou declaram a existência de um direito ou situação, como os atestados, certidões, apostilas, pareceres e etc
Mnemônico: C A P A
-
Atos normativos são os que emanam atos gerais e abstratos visando a correta aplicação da lei, regulando e orientando.
Atos ordinatórios são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.
Atos negociais são os que fazem a declaração de vontade da Administração coincidir com os interesses do particular.
Atos punitivos são os atos de punição para quem infringe disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens e serviços públicos, um exemplo que pode ser destacado é a multa pecuniária.
-
GABARITO D
ATOS ENUNCIATIVOS: Constitui uma vontade administrativa, cuja característica é indicar um juízo de valor, dependendo de outros atos de caráter decisório; visam preservar direitos e afirmar situações preexistentes, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública.
ATOS ENUNCIATIVOS (CAPA)
Certidão
Atestado
Parecer
Apostila
-
Depois que gravei esse CAPA não errei mais. Obrigada pessoal!
-
Atos enunciativos (CAPA) - a Administração certifica ou atesta um fato sem se vincular ao seu conteúdo.
Certidão - são cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes em processo, livros ou documentos que se encontrem na repartição pública;
Atestado - são atos pelos quais a Administração Pública comprova um fato ou uma situação de que tenha conhecimento por seus órgãos competentes;
Pareceres - são manifestações de órgãos técnicos sobre assuntos submetidos à sua consideração.
Apostila - são atos enunciativos ou declaratórios de uma situação anterior criada por lei. Apostilar significa averbar, contar, registrar. Temos como exemplo averbação de tempo de serviço.
-
Atos Normativos: decretos, regulamentos, deliberações, resoluções, regimentos, instruções normativas.
Atos Ordinatórios: instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios e despachos
Atos Negociais: Licença, autorização, admissão, permissão, homologação, visto, aprovação, apreciação
Atos Enunciativos: certidão, apostila, parecer e atestado
Atos Punitivos: multa, interdição de atividades, destruição de coisas.
-
GABARITO ITEM D
ATOS ENUNCIATIVOS
BIZU:'' CAPA''
CERTIDÃO
APOSTILA
PARECER
ATESTADO
-
Segundo Hely Lopes Meirelles, atos enunciativos são aqueles que atestam ou certificam uma situação preexistente, sem, contudo, haver
manifestação de vontade estatal propriamente dita.
Atos enunciativos: CAPA
CERTIDÃO é uma cópia fiel de informações registradas em algum livro, processo, documento ou banco de dados eletrônico em poder da Administração e de interesse do administrado requerente.
ATESTADO é uma declaração da Administração referente a uma situação de que ela tem conhecimento em razão da atividade de seus
agentes. A diferença essencial com relação à certidão é que o fato ou situação constante do atestado não consta de livro ou arquivo da administração.
PARECER é uma manifestação técnica, de caráter opinativo, emitida por órgão especializado na matéria de que trata.
APOSTILA é um ato aditivo utilizado para corrigir, atualizar ou complementar dados constantes de um ato ou contrato administrativo. Na prática administrativa, apostila equivale a uma “averbação”.
Erick alves
-
CAPA.
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos atos administrativos. Vejamos:
A. ERRADO. Normativos.
Atos normativos são aqueles que apresentam um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei. O intuito de tais atos é explicitar a norma legal a ser observada pela Administração e pelos administradores.
B. ERRADO. Ordinários.
Atos ordinatórios visam disciplinar o funcionamento da Administração. Sendo a conduta funcional dos seus agentes, resultado do poder hierárquico. Por exemplo: circulares, avisos, portarias.
C. ERRADO. Negociais.
Atos negociais são aqueles que apresentam uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado
D. CERTO. Enunciativos.
Trata-se de ato no qual a Administração Pública apenas atesta uma determinada situação de fato ou de direito. Por exemplo: certidão, atestado.
E. ERRADO. Punitivos.
Atos punitivos são os que apresentam uma sanção àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens e serviços públicos, visando punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração Pública.
GABARITO: ALTERNATIVA D.