SóProvas


ID
1880095
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Mangaratiba - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atestados e certidões são exemplos de atos:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    Os atos enunciativos ou de conhecimento, são aqueles que apenas atestam ou declaram a existência de um direito ou situação, como os atestados, certidões, apostilas, pareceres e etc

     

    Mnemônico: C A P A

     

  • Atos normativos são os que emanam atos gerais e abstratos visando a correta aplicação da lei, regulando e orientando.

    Atos ordinatórios são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.

    Atos negociais são os que fazem a declaração de vontade da Administração coincidir com os interesses do particular.

    Atos punitivos são os atos de punição para quem infringe disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens e serviços públicos, um exemplo que pode ser destacado é a multa pecuniária.

  • GABARITO    D

     

     

    ATOS ENUNCIATIVOS: Constitui uma vontade administrativa, cuja característica é indicar um juízo de valor, dependendo de outros atos de caráter decisório; visam preservar direitos e afirmar situações preexistentes, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. 

     

    ATOS ENUNCIATIVOS (CAPA)

     

    Certidão

    Atestado

    Parecer

    Apostila

  • Depois que gravei esse CAPA não errei mais. Obrigada pessoal! 

  • Atos enunciativos (CAPA) -  a Administração certifica ou atesta um fato sem se vincular ao seu conteúdo.

     

    Certidão - são cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes em processo, livros ou documentos que se encontrem na repartição pública;

    Atestado - são atos pelos quais a Administração Pública comprova um fato ou uma situação de que tenha conhecimento por seus órgãos competentes;

    Pareceres - são manifestações de órgãos técnicos sobre assuntos submetidos à sua consideração.

    Apostila - são atos enunciativos ou declaratórios de uma situação anterior criada por lei. Apostilar significa averbar, contar, registrar. Temos como exemplo averbação de tempo de serviço.

  • Atos Normativos: decretos, regulamentos, deliberações, resoluções, regimentos, instruções normativas.

    Atos Ordinatórios: instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios e despachos

    Atos Negociais: Licença, autorização, admissão, permissão, homologação, visto, aprovação, apreciação

    Atos Enunciativos: certidão, apostila, parecer e atestado

    Atos Punitivos: multa, interdição de atividades, destruição de coisas.

  • GABARITO ITEM D

     

    ATOS ENUNCIATIVOS

     

    BIZU:'' CAPA''

     

    CERTIDÃO

    APOSTILA

    PARECER

    ATESTADO

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, atos enunciativos são aqueles que atestam ou certificam uma situação preexistente, sem, contudo, haver
    manifestação de vontade estatal propriamente dita. 

     

    Atos enunciativos: CAPA

     

    CERTIDÃO é uma cópia fiel de informações registradas em algum livro, processo, documento ou banco de dados eletrônico em poder da Administração e de interesse do administrado requerente.

     

    ATESTADO é uma declaração da Administração referente a uma situação de que ela tem conhecimento em razão da atividade de seus
    agentes. A diferença essencial com relação à certidão é que o fato ou situação constante do atestado não consta de livro ou arquivo da administração.

     

    PARECER é uma manifestação técnica, de caráter opinativo, emitida por órgão especializado na matéria de que trata.

     

    APOSTILA é um ato aditivo utilizado para corrigir, atualizar ou complementar dados constantes de um ato ou contrato administrativo. Na prática administrativa, apostila equivale a uma “averbação”.

     

    Erick alves

  • CAPA.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos atos administrativos. Vejamos:

    A. ERRADO. Normativos.

    Atos normativos são aqueles que apresentam um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei. O intuito de tais atos é explicitar a norma legal a ser observada pela Administração e pelos administradores.

    B. ERRADO. Ordinários.

    Atos ordinatórios visam disciplinar o funcionamento da Administração. Sendo a conduta funcional dos seus agentes, resultado do poder hierárquico. Por exemplo: circulares, avisos, portarias.

    C. ERRADO. Negociais.

    Atos negociais são aqueles que apresentam uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado

    D. CERTO. Enunciativos.

    Trata-se de ato no qual a Administração Pública apenas atesta uma determinada situação de fato ou de direito. Por exemplo: certidão, atestado.

    E. ERRADO. Punitivos.

    Atos punitivos são os que apresentam uma sanção àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens e serviços públicos, visando punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração Pública.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.