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ID
1880470
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item "C".

    Art. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; (fonte: CF/88)

  • Segundo o artigo 5 :

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

  • Liberdade de associação assim como a de reunião constitui-se em direito individual de expressão coletiva;

    A liberdade de associação não é PLENA já que é vedada a de caráter para militar. O que é plena é a liberdade de associação para fins LÍCITOS. Conforme a carta maior >  CF 88 É plena a liberdade de associação para fins lícitos

    -

    >É requisito para a confguração da associação a coligação de uma pluralidade de indivíduos.

    Previsco constitucionalmente no are. 5º, incisos XII a X, é um direito que visa assegurara os indivíduos:


    (i) a plena liberdade de associação , desde que para fns lícitos, pois é vedada a de caráter paramilitar;

    -
    (ii) a impossibilidade de alguém ser compelido a associar-se ou mesmo a permanecer associado;

    -
    (iii) a desnecessidade de autorização estatal para a criação das associações 

    -
    (iv) a vedação a qualquer interferência estatal no funcionamento das mesmas

    -

    Complementando...

    Suspensão > Decisão Judicial  (podendo ser implementada através de provimentos cautelares) 

    -

    Dissolução Compulsória > Decisão Judicial +  Trânsito em julgado. 

    .

    Segundo o STF, "atos emanados do Executivo ou Legislativo, que provoquem a
    compulsória suspensão ou dissolução de associações
    , mesmo as que possuam fns ilícitos,
    serão inconstitucionais"
    -

    Complementando...

    Representação Processual: Autorização EXPRESSA e ESPECÍFICA do associado, podendo ser em assembléia. 

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    --

    Subistituição Processual: Não necessita de autorização. (impetração de mandado de segurança coletiva )

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    -

     

    #FORÇAGUERREIRO!

     


     

     

     

  • XVIII - A CRIAÇÃO de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    GABARITO -> [C]

  • Essa questão caiu numa prova de TRT ...só mudou as alternativas. Por isso que é muito bom resolver provas.

  •  A criação de associações é livre, ou seja, independe de autorização.

    Já a criação de cooperativas também é livre, porém há necessidade de lei que a regule. Temos, aqui, típica norma de eficácia limitada.   

  • art 5 XVIII - A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

  • Art. 5º

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

  • a)dependem de autorização do Poder Executivo. (Errada - não depende de autorização)


    b)são acompanhadas por uma Comissão Especial criada pelo Poder Legislativo. (Errada - Não podem ser acompanhadas)


    c)independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. (Correto )

     

    d)dependem de Decreto específico do Poder Legislativo, porém é vedada qualquer interferência do Poder Executivo em seu funcionamento. (Errada - não depende de decreto)

    e)independem de autorização do Poder Judiciário, porém devem ter seu funcionamento fiscalizado pelo Poder Legislativo. (Errado)

  • Gab C

    Art 5°- XVIII-  A criação de associações e , na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferencia estatal em seu funcionamento.

  • Segundo o art. 5º, XVlll, CF/88, - criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

  • Segundo a Constituição Federal: “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento” – art. 5º, XVIII, CF/88. Destarte, nosso gabarito se encontra na letra ‘c’, que corresponde adequadamente ao texto constitucional.

    Gabarito: C

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional das associações. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

     

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

     

    Gabarito do professor: letra c.

  • XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Ok, não precisa de autorização para se constituir associação, mas precisa de autorização se quer representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    "Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas; porque o Senhor teu Deus é contigo, por onde quer que andares." Josué 1:9