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Resposta: Item "C".
Art. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; (fonte: CF/88)
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Segundo o artigo 5 :
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
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Liberdade de associação assim como a de reunião constitui-se em direito individual de expressão coletiva;
A liberdade de associação não é PLENA já que é vedada a de caráter para militar. O que é plena é a liberdade de associação para fins LÍCITOS. Conforme a carta maior > CF 88 É plena a liberdade de associação para fins lícitos
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>É requisito para a confguração da associação a coligação de uma pluralidade de indivíduos.
Previsco constitucionalmente no are. 5º, incisos XII a X, é um direito que visa assegurara os indivíduos:
(i) a plena liberdade de associação , desde que para fns lícitos, pois é vedada a de caráter paramilitar;
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(ii) a impossibilidade de alguém ser compelido a associar-se ou mesmo a permanecer associado;
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(iii) a desnecessidade de autorização estatal para a criação das associações
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(iv) a vedação a qualquer interferência estatal no funcionamento das mesmas
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Complementando...
Suspensão > Decisão Judicial (podendo ser implementada através de provimentos cautelares)
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Dissolução Compulsória > Decisão Judicial + Trânsito em julgado.
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Segundo o STF, "atos emanados do Executivo ou Legislativo, que provoquem a
compulsória suspensão ou dissolução de associações, mesmo as que possuam fns ilícitos,
serão inconstitucionais"
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Complementando...
Representação Processual: Autorização EXPRESSA e ESPECÍFICA do associado, podendo ser em assembléia.
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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Subistituição Processual: Não necessita de autorização. (impetração de mandado de segurança coletiva )
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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#FORÇAGUERREIRO!
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XVIII - A CRIAÇÃO de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
GABARITO -> [C]
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Essa questão caiu numa prova de TRT ...só mudou as alternativas. Por isso que é muito bom resolver provas.
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A criação de associações é livre, ou seja, independe de autorização.
Já a criação de cooperativas também é livre, porém há necessidade de lei que a regule. Temos, aqui, típica norma de eficácia limitada.
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art 5 XVIII - A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
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Art. 5º
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
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a)dependem de autorização do Poder Executivo. (Errada - não depende de autorização)
b)são acompanhadas por uma Comissão Especial criada pelo Poder Legislativo. (Errada - Não podem ser acompanhadas)
c)independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. (Correto )
d)dependem de Decreto específico do Poder Legislativo, porém é vedada qualquer interferência do Poder Executivo em seu funcionamento. (Errada - não depende de decreto)
e)independem de autorização do Poder Judiciário, porém devem ter seu funcionamento fiscalizado pelo Poder Legislativo. (Errado)
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Gab C
Art 5°- XVIII- A criação de associações e , na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferencia estatal em seu funcionamento.
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Segundo o art. 5º, XVlll, CF/88, - criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
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Segundo a Constituição Federal: “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento” – art. 5º, XVIII, CF/88. Destarte, nosso gabarito se encontra na letra ‘c’, que corresponde adequadamente ao texto constitucional.
Gabarito: C
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional das associações.
Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na
forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada
a interferência estatal em seu funcionamento.
Alternativa
“b”: está incorreta. Conforme art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na
forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a
interferência estatal em seu funcionamento.
Alternativa
“c”: está correta. Conforme art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na
forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a
interferência estatal em seu funcionamento.
Alternativa
“d”: está incorreta. Conforme art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na
forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada
a interferência estatal em seu funcionamento.
Alternativa
“e”: está incorreta. Conforme art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na
forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a
interferência estatal em seu funcionamento.
Gabarito
do professor: letra c.
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XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Ok, não precisa de autorização para se constituir associação, mas precisa de autorização se quer representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
"Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas; porque o Senhor teu Deus é contigo, por onde quer que andares." Josué 1:9