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                                Resposta: Item "C". Art. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; (fonte: CF/88) 
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                                Segundo o artigo 5 : XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. 
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                                Liberdade de associação assim como a de reunião constitui-se em direito individual de expressão coletiva; A liberdade de associação não é PLENA já que é vedada a de caráter para militar. O que é plena é a liberdade de associação para fins LÍCITOS. Conforme a carta maior >  CF 88 É plena a liberdade de associação para fins lícitos - >É requisito para a confguração da associação a coligação de uma pluralidade de indivíduos. Previsco constitucionalmente no are. 5º, incisos XII a X, é um direito que visa assegurara os indivíduos: 
 (i) a plena liberdade de associação , desde que para fns lícitos, pois é vedada a de caráter paramilitar;
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 (ii) a impossibilidade de alguém ser compelido a associar-se ou mesmo a permanecer associado;
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 (iii) a desnecessidade de autorização estatal para a criação das associações
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 (iv) a vedação a qualquer interferência estatal no funcionamento das mesmas
 - Complementando... Suspensão > Decisão Judicial  (podendo ser implementada através de provimentos cautelares)  - Dissolução Compulsória > Decisão Judicial +  Trânsito em julgado.  . Segundo o STF, "atos emanados do Executivo ou Legislativo, que provoquem a
 compulsória suspensão ou dissolução de associações, mesmo as que possuam fns ilícitos,
 serão inconstitucionais"
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 Complementando... Representação Processual: Autorização EXPRESSA e ESPECÍFICA do associado, podendo ser em assembléia.  XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; -- Subistituição Processual: Não necessita de autorização. (impetração de mandado de segurança coletiva ) LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; -   #FORÇAGUERREIRO!   
 
     
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                                XVIII - A CRIAÇÃO de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
 
 GABARITO -> [C]
 
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                                Essa questão caiu numa prova de TRT ...só mudou as alternativas. Por isso que é muito bom resolver provas. 
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                                 A criação de associações é livre, ou seja, independe de autorização. Já a criação de cooperativas também é livre, porém há necessidade de lei que a regule. Temos, aqui, típica norma de eficácia limitada.    
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                                art 5 XVIII - A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. 
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                                Art. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. 
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                                a)dependem de autorização do Poder Executivo. (Errada - não depende de autorização) 
 b)são acompanhadas por uma Comissão Especial criada pelo Poder Legislativo. (Errada - Não podem ser acompanhadas)
 
 c)independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. (Correto )
   d)dependem de Decreto específico do Poder Legislativo, porém é vedada qualquer interferência do Poder Executivo em seu funcionamento. (Errada - não depende de decreto) e)independem de autorização do Poder Judiciário, porém devem ter seu funcionamento fiscalizado pelo Poder Legislativo. (Errado) 
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                                Gab C Art 5°- XVIII-  A criação de associações e , na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferencia estatal em seu funcionamento. 
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                                Segundo o art. 5º, XVlll, CF/88, - criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. 
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                                Segundo a Constituição Federal: “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento” – art. 5º, XVIII, CF/88. Destarte, nosso gabarito se encontra na letra ‘c’, que corresponde adequadamente ao texto constitucional. Gabarito: C 
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional das associações.
Analisemos as alternativas, com base na CF/88:   Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na
forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada
a interferência estatal em seu funcionamento.   Alternativa
“b”: está incorreta. Conforme art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na
forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a
interferência estatal em seu funcionamento.   Alternativa
“c”: está correta. Conforme art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na
forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a
interferência estatal em seu funcionamento.   Alternativa
“d”: está incorreta. Conforme art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na
forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada
a interferência estatal em seu funcionamento.   Alternativa
“e”: está incorreta. Conforme art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na
forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a
interferência estatal em seu funcionamento.   Gabarito
do professor: letra c. 
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                                	XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;   	XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;   Ok, não precisa de autorização para se constituir associação, mas precisa de autorização se quer representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.     "Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas; porque o Senhor teu Deus é contigo, por onde quer que andares." Josué 1:9