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                                Resposta: Item "D" Art. 18 § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. (fonte: CF/88) 
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                                Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. É mister salientar também que os Territórios poderão ser divididos em Municípios, ao contrário do DF! E importante lembrar que TERRITÓRIOS NÃOOO POSSUEM AUTONOMIA..Cai muito em prova isso!!! 
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                                -TERRITÓRIO é uma autarquia territorial ou especial que inTegra à UNIÃO* Falou qualquer forma de mudança em território, falou Lei complementar! Mas se falar em organização administrativa e judiciária (deliberaçõs ou eleições para câmara territorial, que são só para os que têm mais de 100 mil hab.) é apenas lei ordinária! 
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                                GABARITO ITEM D   CF Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.   
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                                LETRA D (ARTIGO 18, 2º DA CF)   OS TERRITÓRIOS INTEGRAM A UNIÃO!   LEI COMPLEMENTAR REGULARÁ:   - CRIAÇÃO - TRANSFORMAÇÃO EM ESTADO - REINTEGRAÇÃO AO ESTADO DE ORIGEM     Bons estudos! 
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                                só eu que achei a questão mal escrita? 
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                                Chiara AFT, só você! 
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                                Para criar ou reintegrar estado, só lei complementar !
                            
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                                Na duvida? Lei complementar! 
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                                CAPÍTULO I
 Da Organização Político-Administrativa                                       CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988
   
 Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil
 compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos,
 nos termos desta Constituição.
 
 § 1º Brasília é a Capital Federal.
 
 § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado
 ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
 
 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para
 se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante
 aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso
 Nacional, por lei complementar.
 
 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão
 por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e depen-
 derão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos,
 após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na
 forma da lei. (Redação dada pela EC n. 15/1996)
   ............................. DEUS É CONTIGO! 
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                                NÃO CAI NO TJSP! 
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                                HELDER ARAUJO DISSE TUDO OQUE MUITA GENTE QUERIA DIZER!!!! PARABENS!!!! ESSE POVO DO TJ ACHA QUE O MUNDO GIRA EM TORNO DELES 
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                                Helder,   cai, cai balão cai, cai balão... 
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