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ID
1880476
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Territórios Federais integram a União e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item "D"

    Art. 18 § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. (fonte: CF/88)

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    É mister salientar também que os Territórios poderão ser divididos em Municípios, ao contrário do DF!

    E importante lembrar que TERRITÓRIOS NÃOOO POSSUEM AUTONOMIA..Cai muito em prova isso!!!

  • -TERRITÓRIO é uma autarquia territorial ou especial que inTegra à UNIÃO* Falou qualquer forma de mudança em território, falou Lei complementar! Mas se falar em organização administrativa e judiciária (deliberaçõs ou eleições para câmara territorial, que são só para os que têm mais de 100 mil hab.) é apenas lei ordinária!

  • GABARITO ITEM D

     

    CF

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

  • LETRA D (ARTIGO 18, 2º DA CF)

     

    OS TERRITÓRIOS INTEGRAM A UNIÃO!

     

    LEI COMPLEMENTAR REGULARÁ:

     

    - CRIAÇÃO

    - TRANSFORMAÇÃO EM ESTADO

    - REINTEGRAÇÃO AO ESTADO DE ORIGEM

     

     

    Bons estudos!

  • só eu que achei a questão mal escrita?

  • Chiara AFT, só você!

  • Para criar ou reintegrar estado, só lei complementar !
  • Na duvida? Lei complementar!

  • CAPÍTULO I
    Da Organização Político-Administrativa                                       CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988

     


    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil 
    compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, 
    nos termos desta Constituição.


    § 1º Brasília é a Capital Federal.


    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado 
    ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.


    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para 
    se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante 
    aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso 
    Nacional, por lei complementar.


    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão 
    por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e depen-
    derão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, 
    após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na 
    forma da lei. (Redação dada pela EC n. 15/1996)

     

    .............................

    DEUS É CONTIGO!

  • NÃO CAI NO TJSP!

  • HELDER ARAUJO DISSE TUDO OQUE MUITA GENTE QUERIA DIZER!!!! PARABENS!!!! ESSE POVO DO TJ ACHA QUE O MUNDO GIRA EM TORNO DELES

  • Helder,

     

    cai, cai balão

    cai, cai balão...