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Gabarito D:
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
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c) 216-A § 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias.
e) 230 § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
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A) ERRADA - Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
B) ERRADA - § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
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A alternativa A está correta. Será prestada aos que contribuem e também aos que não contribuem. A alternativa não fala exclusivamente.
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Simbora pessoal!!! IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU
A) ERRADA - Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
B) ERRADA - § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
c) ERRADA: 216-A § 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias.
D) CERTA
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
e) ERRADA: 230 § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
DEUS NO COMANDO... SEMPREEEEEEEEEEEEEEEEEE
IHU IHU IHU IHU.... rsrsrs
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SOBRE A LETRA B ART. 207 § 1º
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Gabarito: D
A) A assistência social será prestada aos que contribuam regularmente com a seguridade social.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
B) As universidades gozam de autonomia didático-científica, sendo-lhes vedado admitir professores, técnicos ou cientistas que não sejam brasileiros natos ou naturalizados.
Art. 207. parágrafo 1°: é facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
C) Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus sistemas de cultura em conformidade com o estabelecido em lei federal.
Art. 216-A, parágrafo 4°: Eles organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias.
D) A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão, dentre outros, ao princípio da regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei.
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
E) Os programas de amparo aos idosos serão executados nos centros sociais de assistência à saúde e, excepcionalmente, em seus lares a critério do médico e do fisioterapeuta responsáveis pelo paciente.
Art. 230, § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.