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ID
1880482
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à Ordem Social, e conforme norma constante na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D: 

    Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

    I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

    III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

  • c) 216-A § 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias.

    e) 230 § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

  • A) ERRADA - Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    B) ERRADA - § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

  • A alternativa A está correta. Será prestada aos que contribuem e também aos que não contribuem. A alternativa não fala exclusivamente.
  • Simbora pessoal!!! IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

     

    A) ERRADA - Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

     

    B) ERRADA - § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

     

    c) ERRADA: 216-A § 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias.

     

    D) CERTA

    Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

    I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

    III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

     

    e) ERRADA: 230 § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

     

    DEUS NO COMANDO... SEMPREEEEEEEEEEEEEEEEEE

     

    IHU IHU IHU IHU.... rsrsrs

  • SOBRE A LETRA B ART. 207 § 1º

  • Gabarito: D

    A) A assistência social será prestada aos que contribuam regularmente com a seguridade social.

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

    B) As universidades gozam de autonomia didático-científica, sendo-lhes vedado admitir professores, técnicos ou cientistas que não sejam brasileiros natos ou naturalizados.

    Art. 207. parágrafo 1°: é facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

    C) Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus sistemas de cultura em conformidade com o estabelecido em lei federal.

    Art. 216-A, parágrafo 4°: Eles organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias.

    D) A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão, dentre outros, ao princípio da regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei.

    Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

    I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

    III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

    E) Os programas de amparo aos idosos serão executados nos centros sociais de assistência à saúde e, excepcionalmente, em seus lares a critério do médico e do fisioterapeuta responsáveis pelo paciente.

    Art. 230, § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.