Gabarito "C"
Artigo 40 - Cabe à Congregação:
V - aprovar as propostas de realização de concurso de pessoal docente e as respectivas inscrições;
VI - nomear os componentes das bancas examinadoras de concursos para provimento efetivo de cargos inicial e final da carreira docente, bem como de concursos para obtenção de títulos acadêmicos;
VII - opinar sobre as propostas de admissão, transferência, dispensa ou renovação de contrato de pessoal docente, ouvido o departamento interessado;
VIII - opinar sobre a proposta orçamentária da unidade, elaborada pelo Diretor;
IX - propor ao CEPE, anualmente, o número de vagas a ser fixado para os diversos cursos;
X - propor ao CEPE a criação, modificação ou extinção de cursos de graduação e pósgraduação;
XI - revogado
XII - opinar sobre os pedidos de afastamento de membros do corpo docente;
XIII - criar e extinguir comissões especiais ou permanentes para estudos de quaisquer problemas ligados às suas atribuições;
XIV - aprovar e coordenar os planos de trabalho didático e técnico-científico elaborados pelos conselhos de departamentos;
XV - aprovar, por maioria de seus membros, a suspensão de concurso de pessoal docente;
XVI - aprovar a inscrição de candidatos a concurso para cargos docentes;
XVII - homologar os pareceres das comissões julgadoras de concurso de pessoal docente, com direito a rejeitá-los quanto aos aspectos legal e formal;
XVIII -resolver, de plano, as dúvidas que lhe forem submetidas sobre a realização de concurso de pessoal docente;
XIX - decidir sobre programas referentes à extensão de serviços à comunidade;
XX - deliberar sobre a prestação de contas do Diretório Acadêmico ou Centro Acadêmico;
XXI - resolver, em grau de recurso, o que for de sua competência;
(...)