http://portal.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/03_11_2009_17.45.15.db216bb049acae9f00b0736ae61f1ad3.pdf
a) Art. 18 O servidor terá exercício no órgão em que for lotado.
b) Art. 16 O prazo para o servidor entrar em exercício será de até 15 (quinze) dias, contados da data da posse.
c) Art 11. § 2 - O prazo de validade do concurso público será de até 02 (dois) anos, prorrogável 01 (uma) vez, por igual período.
d) Art. 13 A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação no órgão oficial de divulgação do Município, prorrogável a requerimento do interessado por mais 30 (trinta) dias ou, em caso de doença comprovada, enquanto durar o impedimento.
e) Art. 15 Para que haja posse a pessoa nomeada deverá apresentar:
I - declaração dos bens, com indicação das respectivas fontes de renda;