a) ERRADA: Art. 41 A carga horária normal do trabalho do servidor é de 30 (trinta) horas semanais, cumpridas em dias e horários próprios, observada a regulamentação específica.
b) ERRADA: Art. 42 O servidor poderá, no horário de expediente, retardar seu ingresso em até 30 (trinta) minutos ou afastar-se do local de trabalho para tratar de assunto de interesse particular, desde que autorizado por quem de direito, sujeitando-se a ter de compensar ou a ter descontado da remuneração o tempo de afastamento, na forma de regulamento próprio.
c) CORRETA: Art. 47 O servidor terá direito a dispensa do serviço por 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo de seus direitos, por motivo de casamento próprio ou de falecimento do cônjuge, companheiro, parente até segundo grau, madastra, padastro, enteado ou menor sob a sua guarda ou tutela.
d) ERRADA: Art. 44 - § 3° - O servidor, ou pessoa que por ele responda, encaminhará atestado médico, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data em que se iniciou o afastamento do serviço por motivo de doença, para obtenção do laudo da Junta Médica Oficial, na forma regulamentar.
e) ERRADA: Art. 45 Poderá ser alterado o horário de expediente de órgão, unidade administrativa, área de atividade ou de servidor, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, titulares de Autarquias e de Fundações Municipais, para atender à natureza específica de serviço a ser prestado ou em face de circunstâncias especiais, observado o cumprimento da jornada normal de trabalho, nos termos de regulamento próprio.
Parágrafo único - Será permitido ao servidor estudante ausentar-se do serviço, sem prejuízo da sua remuneração, para se submeter a provas de exame escolar ou de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior, no período do dia em que ocorrerem as provas, mediante apresentação de atestado comprobatório fornecido pelo respectivo estabelecimento de ensino e, conforme o caso, com compensação de horário.