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Letra D
O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.
A grande inovação do pregão se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas. Dessa forma, apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta é analisada.
Além disso, a definição da proposta mais vantajosa para a Administração é feita através de proposta de preço escrita e, após, disputa através de lances verbais.
Após os lances, ainda pode haver a negociação direta com o pregoeiro, no intuito da diminuição do valor ofertado.
O pregão vem se somar às demais modalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, que são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. Diversamente destas modalidades, o pregão pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação, de forma que constitui alternativa a todas as modalidades. Outra peculiaridade é que o pregão admite como critério de julgamento da proposta somente o menor preço.
O pregão foi instituído exclusivamente no âmbito da União, ou seja, só pode ser aplicado na Administração Pública Federal, compreendidos os três Poderes. Especificamente, alcança os mesmos órgãos e entidades da Administração Federal sujeitos à incidência da Lei n.º 8.666/93: a administração direta, as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
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GABARITO "D"
INFORMAÇÕES SOBRE O PREGÃO:
pregão- bens comuns - critério de menor preço - 8 dias úteis para apresentação das propostas- não existe comissão de licitação (existe pregoeiro + equipe de apoio) - a administração não pode exigir garantia de proposta - as ofertas de preços até 10% superiores a de menor preço poderão fazer novos lances verbais- prazo de validade das propostas 60 dias - 3 dias para apresentação dos recursos ou contrarrazões- descredenciamento no SICAF até 5 anos - o registro de preços poderá adotar a modalidade pregão- fases de classificação, habilitação, adjudicação e homologação.
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Art. 1º § 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas (1 º propostas), o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante (2 º habilitação) que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; INVERSÃO DE FASES NO PREGÃO
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FASES (EXTERNA) DO PREGÃO:
*JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
*HABILITAÇÃO DO LICITANTE
*ADJUDICAÇÃO
*HOMOLOGAÇÃO
FASES DAS DEMAIS MODALIDADES:
*HABILITAÇÃO DO LICITANTE
*JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
*HOMOLOGAÇÃO
*ADJUDICAÇÃO
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Atualizando o item II...
Pela Lei 10.520/2002, temos: Art. 4º, X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
E pelo Decreto 10.024/2019, temos: Art. 7º Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital.
Apesar de, na prática, o "maior desconto" ser uma "enfeitada" do tipo "menor preço", a questão pode pedir a letra de lei. Então, muito cuidado!
Se estiver errado, corrija-me
Bons estudos!