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Art. 8o Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:
I - a Controladoria-Geral da União, como Órgão Central, incumbido da orientação normativa e da supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema; (Redação dada pelo Decreto nº 4.304, de 2002)
§ 1o A Secretaria Federal de Controle Interno desempenhará as funções operacionais de competência do Órgão Central do Sistema, na forma definida no regimento interno, além das atividades de controle interno de todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, excetuados aqueles jurisdicionados aos órgãos setoriais constantes do inciso II. (Redação dada pelo Decreto nº 4.304, de 2002)
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A CGU manda e a SFC obedece.
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A Secretaria Federal de Controle Interno desempenha funções operacionais de competência da Controladoria-Geral da União (CGU).GAB.D.
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A Secretaria Federal de Controle Interno desempenha funções operacionais de competência da Controladoria-Geral da União (CGU), que é o Órgão Central incumbido da orientação normativa e da supervisão técnica dos órgãos que compõem
o Sistema.
As Gerências Regionais de Controle Interno (GRCI) são unidades descentralizadas do Sistema e não órgãos setoriais.
As unidades regionais de controle interno exercerão as competências da CGU que lhes forem delegadas ou estabelecidas no regimento interno, nas respectivas unidades da federação.