Alternativa correta e
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (ARTIGO 25 DA 8666)
HÁ SÓMENTE TRÊS HIPÓTESES:
I - FORNECEDOR EXCLUSIVO DE PRODUTO OU GÊNERO, VEDADA ESPECIFICAÇÃO DE MARCA SALVO JUSTIFICATIVA TÉCNICA
II - NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO - SERVIÇO TÉCNICO DE NATUREZA SINGULAR
III - ARTISTA CONSAGRADO POR OPINIÃO PÚBLICA OU CRÍTICA ESPECIALIZADA
LEMBRANDO QUE, LICITAÇÃO SÓ É INEXIGÍVEL NESSES TRÊS CASOS / CONCORRÊNCIA INVIÁVEL (PALAVRA CHAVE).