Alternativas
Os Institutos Federais têm como órgãos
superiores o Colégio de Dirigentes, de caráter
consultivo, e o Conselho Superior, de caráter
consultivo e deliberativo.
Os Institutos Federais possuem autonomia para
criar e extinguir cursos, nos limites de sua área
de atuação territorial, bem como para registrar
diplomas dos cursos por eles oferecidos,
mediante autorização do seu Conselho
Superior, aplicando-se, no caso da oferta de
cursos a distância, a legislação específica.
Os Reitores são nomeados pelo Presidente da
República, para mandato de 4 (quatro) anos,
não sendo permitida recondução, após processo
de consulta à comunidade escolar do respectivo
Instituto Federal.
Os Institutos Federais, no âmbito de sua
atuação, exercem o papel de instituições
acreditadoras e certificadoras de competências
profissionais.
O Conselho Superior será composto por
representantes dos docentes, dos estudantes, dos
servidores técnico-administrativos, dos egressos
da instituição, da sociedade civil, do Ministério
da Educação e do Colégio de Dirigentes do
Instituto Federal, assegurando-se a
representação paritária dos segmentos que
compõem a comunidade acadêmica.