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ID
1881535
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

O Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, instituiu o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, estabelecendo regras para nortear a atuação profissional do servidor público. De acordo com esse Decreto, não é dever fundamental do servidor público:

Alternativas
Comentários
  • O Código de Ética nos orienta que devemos sim representar contra nossos superiores, quando estes estiverem em postura suspeita de atos ilegais.

    Resposta Correta: Letra A

  • XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    [Gab. A]

    bons estudos!

  • Não entendi! Pq o enunciado fala em : "De acordo com esse Decreto, NÃO é dever fundamental do servidor público". Então, a meu ver não seria nenhuma dessas alternativas. ?????? 

  • Fabiola Hazin, a questão pede qual das alternativas não é um dever fundamental do servidor público. Perceba que a letra A não corresponde a um dever, visto que ela está com uma afirmativa incorreta: "ter respeito à hierarquia, não representando contra os seus superiores, em hipótese alguma".

     

    Veja que é obrigação do servidor representar contra o superior hierárquico quando esse adotar práticas ilegais/aéticas. 

     

    Decreto 1.171/94

    Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

     

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

     

    Gab. A

     

  • Gab.A.

    Ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra seu superior hierárquico.