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ID
18817
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

São condições da ação, a

Alternativas
Comentários
  • Art.3.ºpara propor oncontestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.
    Art.4.º o interesse do autor pode limitar-se à declaração:
    I- da existência ou da inexitência de relação jurídica.


  • Condições da Ação: legitimidade para a causa, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido.



    O Código de Processo Civil, em seu Art. 3º estabelece que:



    “Art. 3º. Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.”





  • Para ajudar na memorização: CLIP
    C - Condições da Ação
    L - Legitimidade das Parte
    I - Interesse Processual
    P - Possibilidade Jurídica do Pedido
  • Legitimidade da parte, Interesse de agir e Possibilidade jurídica do pedido.
  • As condições da ação são três:

    1. possibilidade jurídica do pedido: o pedido deduzido deve ser viável em face do direito positivo em vigor.
    a) pedido imediato: refere-se à tutela jurisdicional requerida ao Estado;
    b) pedido mediato: refere-se à providência de direito material requerida contra o réu.
    2. interesse de agir: refere-se à necessidade e utilidade da concessão do provimento jurisdicional para o alcance do bem da vida pretendido pela parte.
    3. legitimidade de parte : refere-se à legitimação dos sujeitos, de acordo com a lei, para atuarem no processo como partes.
  • São condições da ação:

    a) Legitimidade:

    O autor deve ser o titular da ação (legitimação ordinária) e o réu o que resiste ao pedido. Exceção, Art. 6º CPC (casos de legitimação extraordinária)

    b) Possibilidade jurídica do pedido:

    Ausência de vedação legal que impeça o pedido do autor. (pretenção processual)

    c) Interesse de agir:

    Necessidade => Deve demonstrar que sem o judiciário o réu não satisfará sua pretenção

    Adequação => O autor elegerá a via processual que dará fim à lide

  • A: citação e competência são condiçoes do processo;
    B: competência é condição do processo e interesse é condição da ação;
    C: legitimidade e possibilidade são condições da ação (CORRETA);
    D: possibilidade é condição da ação e imparcialidade é condição do processo;
    E: competência é condição do processo e interesse é condição da ação.