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ID
1881814
Banca
CEPUERJ
Órgão
UERJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Empregado com 45 dias de serviço foi afastado por motivo de doença, ficando em gozo de benefício previdenciário por seis meses. Quando retomou o serviço, foi sumariamente despedido. Diante disso, terá direito, então, a aviso-prévio de:

Alternativas
Comentários
  • Como assim "não tendo direito a férias proporcionais"?

    Alguém sabe o referencial de ítem?

  • Súmula nº 171 do TST

    FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO (republicada em razão de erro material no registro da referência legislativa), DJ 05.05.2004

    Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) (ex-Prejulgado nº 51).

    Claro que tem direito a férias!!!!!!!!!!!!!!!

  • Penso que o gabarito esteja incorreto. Perderia o direito a férias se o afastamento se desse por prazo superior a 6 meses.

    Nesse sentido, o artigo 133 da CLT.

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:     

    (...)

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.