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Como assim "não tendo direito a férias proporcionais"?
Alguém sabe o referencial de ítem?
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Súmula nº 171 do TST
FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO (republicada em razão de erro material no registro da referência legislativa), DJ 05.05.2004
Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) (ex-Prejulgado nº 51).
Claro que tem direito a férias!!!!!!!!!!!!!!!
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Penso que o gabarito esteja incorreto. Perderia o direito a férias se o afastamento se desse por prazo superior a 6 meses.
Nesse sentido, o artigo 133 da CLT.
Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
(...)
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.