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Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
II - segurando o guidom com as duas mãos;
III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
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De acordo com o art. 54 do CTB, os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas
vias:
I
- utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
II
- segurando o guidom com as duas mãos;
III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
Resposta: E.
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Motocicletas -> CSU
Capacete com viseira
Segurando guidom com as duas mãos
Usando vestuário de proteção
#DetranSP
#PRF2018 BRASIL
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Os filtros do Q.C não estão bons, esse tópico não é do Capítulo XIV - Da Habilitação
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GAB. E
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LEMBRANDO QUE:
SEM CAPACETE > INF. GRAVÍSSIMA
SEM VISEIRA OU ÓCULOS DE PROTEÇÃO > INF. MÉDIA