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ID
1882012
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ônibus e charretes são

Alternativas
Comentários
  • CTB - Art. 96. Os veículos classificam-se em:

           

            II - quanto à espécie:

            a) de passageiros:

            1 - bicicleta;

            2 - ciclomotor;

            3 - motoneta;

            4 - motocicleta;

            5 - triciclo;

            6 - quadriciclo;

            7 - automóvel;

            8 - microônibus;

            9 - ônibus;

            10 - bonde;

            11 - reboque ou semi-reboque;

            12 - charrete;

  • LETRA A

     

    CTB

     

    Mnemônico extraído das aulas do professor Leandro Macedo

     

    Quanto à Tração: TAPHAREL ==> Tração Animal - Propulsão Humana - Automotor - Reboque e semi-reboque - Elétrico

     

    Quanto à EsPécie: PT CEM CC ==> Passageiro - Tração - Carga - Especial - Misto - Coleção - Competição

     

    Quanto à Categoria: O RAPA ==> Oficial - Representação Diplomática - Aluguel - Particular - Aprendizagem

  • De acordo com os números 9 e 12 da alínea "a" do inciso II do art. 96 do CTB, ônibus e charrete são veículos classificados, quanto à espécie, como veículos de passageiros.

    Resposta: A.
  •      Art. 96. Os veículos classificam-se em:

            I - quanto à tração:

            a) automotor;

            b) elétrico;

            c) de propulsão humana;

            d) de tração animal;

            e) reboque ou semi-reboque;

     

            II - quanto à espécie:

            a) de passageiros:

            1 - bicicleta;

            2 - ciclomotor;

            3 - motoneta;

            4 - motocicleta;

            5 - triciclo;

            6 - quadriciclo;

            7 - automóvel;

            8 - microônibus;

            9 - ônibus;

            10 - bonde;

            11 - reboque ou semi-reboque;

            12 - charrete;

     

            b) de carga:

            1 - motoneta;

            2 - motocicleta;

            3 - triciclo;

            4 - quadriciclo;

            5 - caminhonete;

            6 - caminhão;

            7 - reboque ou semi-reboque;

            8 - carroça;

            9 - carro-de-mão;

     

     

            c) misto:

            1 - camioneta;

            2 - utilitário;

            3 - outros;

     

            d) de competição;

     

            e) de tração:

     

            1 - caminhão-trator;

            2 - trator de rodas;

            3 - trator de esteiras;

            4 - trator misto;

     

            f) especial;

     

            g) de coleção;

     

            III - quanto à categoria:

            a) oficial;

            b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;

            c) particular;

            d) de aluguel;

            e) de aprendizagem.

  • Tração = força

    Espécie = finalidade

    Categoria = quem usa

  • GAB. A

  • PA CA MIS TRA ES CO

    PAssageiro

    CArga

    MISto

    TRAção

    ESpecial

    COleção

  • kkkkk quem decorou com a voz do Macedo?

    QUANTO À ESPÉCIE (ou seja, a finalidade do veículo)

    Passageiro, carga, misto, competição, coleção, tração, especial

    Passageiro, carga, misto, competição, coleção, tração, especial

    Passageiro, carga, misto, competição, coleção, tração, especial

  • ESPÉCIE: "PT CEM CC"

    PASSAGEIRO

    TRAÇÃO

    CARGA

    ESPECIAL

    MISTO

    COMPETIÇÃO

    COLEÇÃO

  • GABARITO: LETRA A

  • Vamos usar a lógica. A espécie refere-se à função principal. Tanto ônibus quanto

    charretes são destinadas ao transporte de pessoas, logo são veículos de passageiros. Se

    você não soubesse sobre a charrete, ainda assim conseguiria resolver a questão. Reforçando,

    pelo CTB a charrete é um veículo de transporte de passageiros e a carroça é um veículo de

    transporte de cargas, ambos de tração animal.