-
CTB - Art. 96. Os veículos classificam-se em:
II - quanto à espécie:
a) de passageiros:
1 - bicicleta;
2 - ciclomotor;
3 - motoneta;
4 - motocicleta;
5 - triciclo;
6 - quadriciclo;
7 - automóvel;
8 - microônibus;
9 - ônibus;
10 - bonde;
11 - reboque ou semi-reboque;
12 - charrete;
-
LETRA A
CTB
Mnemônico extraído das aulas do professor Leandro Macedo
Quanto à Tração: TAPHAREL ==> Tração Animal - Propulsão Humana - Automotor - Reboque e semi-reboque - Elétrico
Quanto à EsPécie: PT CEM CC ==> Passageiro - Tração - Carga - Especial - Misto - Coleção - Competição
Quanto à Categoria: O RAPA ==> Oficial - Representação Diplomática - Aluguel - Particular - Aprendizagem
-
De acordo com os números 9 e 12 da alínea "a" do inciso II do art. 96 do CTB, ônibus e charrete são veículos classificados, quanto à espécie, como veículos de passageiros.
Resposta: A.
-
Art. 96. Os veículos classificam-se em:
I - quanto à tração:
a) automotor;
b) elétrico;
c) de propulsão humana;
d) de tração animal;
e) reboque ou semi-reboque;
II - quanto à espécie:
a) de passageiros:
1 - bicicleta;
2 - ciclomotor;
3 - motoneta;
4 - motocicleta;
5 - triciclo;
6 - quadriciclo;
7 - automóvel;
8 - microônibus;
9 - ônibus;
10 - bonde;
11 - reboque ou semi-reboque;
12 - charrete;
b) de carga:
1 - motoneta;
2 - motocicleta;
3 - triciclo;
4 - quadriciclo;
5 - caminhonete;
6 - caminhão;
7 - reboque ou semi-reboque;
8 - carroça;
9 - carro-de-mão;
c) misto:
1 - camioneta;
2 - utilitário;
3 - outros;
d) de competição;
e) de tração:
1 - caminhão-trator;
2 - trator de rodas;
3 - trator de esteiras;
4 - trator misto;
f) especial;
g) de coleção;
III - quanto à categoria:
a) oficial;
b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;
c) particular;
d) de aluguel;
e) de aprendizagem.
-
Tração = força
Espécie = finalidade
Categoria = quem usa
-
GAB. A
-
PA CA MIS TRA ES CO
PAssageiro
CArga
MISto
TRAção
ESpecial
COleção
-
kkkkk quem decorou com a voz do Macedo?
QUANTO À ESPÉCIE (ou seja, a finalidade do veículo)
Passageiro, carga, misto, competição, coleção, tração, especial
Passageiro, carga, misto, competição, coleção, tração, especial
Passageiro, carga, misto, competição, coleção, tração, especial
-
ESPÉCIE: "PT CEM CC"
PASSAGEIRO
TRAÇÃO
CARGA
ESPECIAL
MISTO
COMPETIÇÃO
COLEÇÃO
-
GABARITO: LETRA A
-
Vamos usar a lógica. A espécie refere-se à função principal. Tanto ônibus quanto
charretes são destinadas ao transporte de pessoas, logo são veículos de passageiros. Se
você não soubesse sobre a charrete, ainda assim conseguiria resolver a questão. Reforçando,
pelo CTB a charrete é um veículo de transporte de passageiros e a carroça é um veículo de
transporte de cargas, ambos de tração animal.