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Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
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De acordo com o art. 134 do CTB, no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá
encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias,
cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e
datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e
suas reincidências até a data da comunicação.
Resposta: C.
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Comunicar a venda ?
Então órgão executivo, eu vendi o carro beleza?
O correto seria tranferência.
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Art. 134 PARÁGRAFO ÚNICO: O comprovante de transferência de propriedade poderá ser substituído por documento eletrônico. (desde 2015)
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Fiquei confuso nessa
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Em 04/02/19 às 18:45, você respondeu a opção A.
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Você errou!
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Gaba: C
haaa tá é vunesp... a fofinha segue a linha da FGV usam tóxico e depois elaboram questões.
Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
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D) comunicar a venda à Receita Federal. Piada kakaka
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bizarro
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Lembrando que esse artigo foi alterado pela lei 14.071
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Alguém sabe pq a alternativa "b" está errada?