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Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I - ser penalmente imputável;
II - saber ler e escrever;
III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.
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Gabarito: Letra E
Para a condução de veículos de tração animal e de propulsão humana, não há que se falar em habilitação, não é verdade? Logo, você já pode excluir os itens "A", "B" e "C".
Agora, é só relembrar das categorias e constatará que o C.T.B. exige habilitação para condução de veículo automotor e elétrico. Em cada categoria há essa expressão "veículo automotor e elétrico".
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; (MUNICÍPIOS)
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Cuidado!
Habilitação: Veículos Automores e Elétricos.
Autorização: Ciclomores, Veículos de propulsão humana e de tração animal.
Art. 141. O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.
§ 1º A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.
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De acordo com o art. 140 do CTB, a habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por
meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do
Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede
estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes
requisitos: I
- ser penalmente imputável; II
- saber ler e escrever; e
III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
O CTB não exige habilitação para conduzir veículo de propulsão humana e de tração animal.
Resposta: E.
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Autor: Denis Brasileiro, Policial Rodoviário Federal, de Princípios, Normas e Atribuições Institucionais, Legislação de Trânsito, Legislação da PRF
De acordo com o art. 140 do CTB, a habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos: I - ser penalmente imputável; II - saber ler e escrever; e III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
O CTB não exige habilitação para conduzir veículo de propulsão humana e de tração animal.
Resposta: E.