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ID
1882027
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Nos termos do art. 293 do C.T.B., a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor tem a duração de

Alternativas
Comentários
  • Capítulo XIX - DOS CRIMES DE TRÂNSITO
    Seção I - Disposições Gerais

    Art. 293

    A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

    § 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

    § 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
     

  • Gab: D

    Gostaria de dizer q errei essa questão pq lembrei do art. 261, cuja redação diz mais ou menos isso aqui:A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

    Porém, pesquisando um pouco vi q os períodos estipulados pelo art 261 dizem respeito às punições administrativas, enquanto que o art. 293 versa sobre a punição judicial

    "Enquanto que a sanção administrativa de suspensão do direito de dirigir, aplicada pelo órgão executivo de trânsito estadual (DETRAN), nos termos do artigo 261 do CTB, tem a duração de 1 mês a 1 ano (e, a partir de 01NOV16, de 2 meses a 1 ano), no caso da suspensão judicial o tempo de punição varia de 2 meses a 5 anos. "
    http://www.ctbdigital.com.br/?p=Comentarios&Registro=298&campo_busca=&artigo=293

  • Obrigado Agt Federal, tive a mesma leitura que você.

  • De acordo com o art. 293 do CTB, a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos. Cabe ressaltar que a suspensão prevista nesta questão é a suspensão judicial, diferente da suspensão administrativa prevista no art. 261 do CTB, onde os prazos podem variar de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, conforme o caso.

    Resposta: D.



        


  • Trata-se da suspensão JUDICIAL, que tem o prazo de 2 meses a 5 anos, não confundir com a administrativa (pontos ou aquelas infrações mandatórias)



    Abraços

  • Segue comentário do Prof do QC Denis Brasileito que é Policial Rodoviário Federal:

    De acordo com o art. 293 do CTB, a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos. Cabe ressaltar que a suspensão prevista nesta questão é a suspensão judicial, diferente da suspensão administrativa prevista no art. 261 do CTB, onde os prazos podem variar de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, conforme o caso

  • Assertiva D

    2 (dois) meses a 5 (cinco) anos.

  • De acordo com o art. 293 do CTB, a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos. Cabe ressaltar que a suspensão prevista nesta questão é a suspensão judicial, diferente da suspensão administrativa prevista no art. 261 do CTB, onde os prazos podem variar de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, conforme o caso.

  • Gabarito "D"

    Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

  • Pega o bizu: Su2pen5ão Judicial : 2 meses a 5 anos

  • GAB: D

    Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.       

    Suspensão Penal:

    2 meses - 5 anos

    Suspensão por pontos.

    6 meses a 1 ano;

    8 meses a 2 anos (Reincidência)

    a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação 202     

    b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação         301

    c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação    400

    Quando a infração prever.

    2 - 8 meses

    8 - 18 meses (Reincidência)