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GAB: E
Art. 2º O candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos:
§ 3º O processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data do requerimento do candidato.
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=100950
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De acordo com o §3º do art. 2º da Resolução 168 do CONTRAN, o processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, pelo prazo de
12 (doze) meses, contados da data do requerimento do candidato.
Resposta: E.
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Resolução 168 NÃO cairá na PRF 2019
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gabarito E
Mas existe vida pós PRF, acredite Kalleb! cai no DETRAN-SP caso interesse a outros.
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Gabarito E.
Na resolução 168 fala que é a partir do requerimento do candidato, porém, na prática, o detran considera a data do exame médico. Porém, para efeitos de prova, vale sempre a letra da lei.
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De acordo com o §3º do art. 2º da Resolução 168 do CONTRAN, o processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data do requerimento do candidato.