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ID
1882033
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Será reprovado na prova prática de direção veicular o candidato que cometer

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO 168
     

          Art. 18. O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:

          I - uma falta eliminatória: reprovação;

          II - uma falta grave: 03 (três) pontos negativos;

          III - uma falta média: 02 (dois) pontos negativos;

          IV - uma falta leve: 01 (um) ponto negativo.

          Parágrafo único. Será considerado reprovado na prova prática de direção veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 3 (três).

  • O candidato será avaliado em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:

    Falta eliminatória: reprovação.

    Falta grave: TRÊS pontos negativos.

    Falta média: DOIS pontos negativos.

    Falta leve: UM ponto negativo.

    Será considerado reprovado na prova prática de direção veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a TRÊS.

  • De acordo com o Parágrafo único do art. 18 da Resolução 168 do CONTRAN, será considerado reprovado na prova prática de direção veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 3 (três).

    Resposta: A.
  • Só quem já passou por isso sente na pele rsrs

  •  Art. 18. (VETADO) 


    Resolução 168 não cai na PRF 2018

  • Só quem pagou vários retestes sabe ksksks

  • Para quem tem carteira e não sabia, é um ótimo sinal, se é que me entendem kkkkkkk

  • QUEM REPROVOU 2 VEZES JAMAIS ESQUECE.

  • De acordo com o Parágrafo único do art. 18 da Resolução 168 do CONTRAN, será considerado reprovado na prova prática de direção veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 3 (três).

  • Res 789/20 que será cobrada na prova da PRF, dispõe sobre estes pontos presentes na questão.

    Art. 18. O candidato será avaliado no Exame de Direção Veicular em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:

    I - uma falta eliminatória: reprovação;

    II - uma falta grave: três pontos negativos;

    III - uma falta média: dois pontos negativos; e

    IV - uma falta leve: um ponto negativo.

    Parágrafo único. Será considerado reprovado no Exame de Direção Veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a três.

    GABA: A