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RESOLUÇÃO 168
Art. 18. O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:
I - uma falta eliminatória: reprovação;
II - uma falta grave: 03 (três) pontos negativos;
III - uma falta média: 02 (dois) pontos negativos;
IV - uma falta leve: 01 (um) ponto negativo.
Parágrafo único. Será considerado reprovado na prova prática de direção veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 3 (três).
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O candidato será avaliado em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:
Falta eliminatória: reprovação.
Falta grave: TRÊS pontos negativos.
Falta média: DOIS pontos negativos.
Falta leve: UM ponto negativo.
Será considerado reprovado na prova prática de direção veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a TRÊS.
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De acordo com o Parágrafo único do art. 18 da Resolução 168 do CONTRAN, será considerado reprovado na prova prática de direção veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 3 (três).
Resposta: A.
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Só quem já passou por isso sente na pele rsrs
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Art. 18. (VETADO)
Resolução 168 não cai na PRF 2018
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Só quem pagou vários retestes sabe ksksks
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Para quem tem carteira e não sabia, é um ótimo sinal, se é que me entendem kkkkkkk
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QUEM REPROVOU 2 VEZES JAMAIS ESQUECE.
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De acordo com o Parágrafo único do art. 18 da Resolução 168 do CONTRAN, será considerado reprovado na prova prática de direção veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 3 (três).
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Res 789/20 que será cobrada na prova da PRF, dispõe sobre estes pontos presentes na questão.
Art. 18. O candidato será avaliado no Exame de Direção Veicular em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:
I - uma falta eliminatória: reprovação;
II - uma falta grave: três pontos negativos;
III - uma falta média: dois pontos negativos; e
IV - uma falta leve: um ponto negativo.
Parágrafo único. Será considerado reprovado no Exame de Direção Veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a três.
GABA: A