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ID
1882036
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre o crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (conduzir veículo em estado de embriaguez), nos termos do art. 7.º da Resolução CONTRAN n.º 432/2013,

Alternativas
Comentários
  • Gab B

     

    Resolução CONTRAN n.º 432/2013,

    Art. 7º O crime previsto no art. 306 do CTB será caracterizado por qualquer um dos procedimentos abaixo
    § 1º A ocorrência do crime de que trata o caput não elide a aplicação do disposto no art. 165 do CTB.

    O art 165 trata de penalidade adm, logo, uma seara nao excluiu a outra, quem estuda a lei 9784 sabe bem q são esferas cumulativas hahaha

  • Sobre esse assunto, é importante destacar que uma conduta pode ser classificada, ao mesmo tempo, como ilícito penal, civil e administrativo. Nesse caso, poderá ocorrer a condenação em todas as esferas ou não, isto é, na esfera civil poderá ser condenado e na esfera penal absolvido, pois as esferas são independentes e autônomas. Há exceções, em que ocorrerá a vinculação entre as instâncias, o que significa que não poderá ser condenado na esfera civil ou administrativa quando for absolvido na esfera penal em duas situações: inexistência do fato e negativa de autoria.

    De acordo com o § 1º do art. 7º da Resolução 432 do CONTRAN, a ocorrência do crime de que trata o caput não elide a aplicação do disposto no art. 165 do CTB.

    Resposta: B. 


  • art. 165 dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

    infração: gravíssima

     

    penalidade: multa 10x e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

     

    Medida administrativa: recolhimento de habilitação e retenção do veículo,    observado o disposto no §4º do art. 270 da lei nº 9.503 CTB.

    (Não apresentado condutor habilitado no local da infração, o veículo sera removido a depósito, aplicando-se neste caso o dispositivo no art. 271.   art. 271- o veículo será removido, nos casos previstos neste código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.)

     

    Parágrafo único: aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no periodo de até 12 meses.

     

     

    art. 306- conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão de influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:  PERIGO ABSTRATO.

     

    penas- detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

     

    obs: Em tese admite-se a proposta de suspensão condicional do processo. ( pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano.) suspensão do processo por 2 a 4 anos, desde que não esteja sendo processado; não tenha sido condenado por outro crime.

     

    § 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:    

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou      

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.  

    § 2º  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.     

    § 3o  O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.    

  • Elidir = Eliminar


    Gab. B

  • A ocorrência de crime por embriaguez ao volante não elimina a infração administrativa.

    Pode responder nas 2 esferas (penal e administrativa).

  • Eu não sabia que "Elide" é eliminar. Erro básico

  • Gabarito: B.

    Ocorrendo crime de trânsito de embriaguez ao volante, necessariamente também há a respectiva infração de trânsito. Resolução nº 432/13:

    Art. 7º O crime previsto no art. 306 do CTB será caracterizado por qualquer um dos procedimentos abaixo:

    (...)

    § 1º A ocorrência do crime de que trata o caput não elide a aplicação do disposto no art. 165 do CTB.

  • A grande dificuldade da questao incide no vocabulo "Elide".

  • Elidir = Suprimir, eliminar.

    A ocorrência de crime NÃO ELIMINA a aplicação da penalidade administrativa.

    GABA:B

  • Esfera dependentes, o sujeito poderá responder na esfera criminal e administrativa respectivamente.