SóProvas


ID
1882042
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Na classificação dos veículos, a espécie diz respeito

Alternativas
Comentários
  • GAB: C
      

    Art. 96. Os veículos classificam-se em:

    II - quanto à espécie:

            a) de passageiros:

            1 - bicicleta;

            2 - ciclomotor;

            3 - motoneta;

            4 - motocicleta;

            5 - triciclo;

            6 - quadriciclo;

            7 - automóvel;

            8 - microônibus;

            9 - ônibus;

            10 - bonde;

            11 - reboque ou semi-reboque;

            12 - charrete;

      b) de carga:

            1 - motoneta;

            2 - motocicleta;

            3 - triciclo;

            4 - quadriciclo;

            5 - caminhonete;

            6 - caminhão;

            7 - reboque ou semi-reboque;

            8 - carroça;

            9 - carro-de-mão;

      c) misto:

            1 - camioneta;

            2 - utilitário;

            3 - outros;

      d) de competição;

      e) de tração:

            1 - caminhão-trator;

            2 - trator de rodas;

            3 - trator de esteiras;

            4 - trator misto;

     f) especial;

    g) de coleção;

  • espécie do veículo é uma das formas de classificação, relacionada à sua utilidade, ou seja, para que o veículo serve, sendo previstas sete espécies diferentes:

     

    - de passageiros; 

    - de carga;

    - misto;

    - de competição;

    - de tração;

    - especial;

    - de coleção.

     

    Nas espécies de passageiros, de carga, misto e de tração, o artigo 96 elenca, inclusive, quais são as suas subespécies (ou tipo de veículos).

     

    Fonte: http://www.ctbdigital.com.br/?p=Comentarios&Registro=128&campo_busca=&artigo=96

  • Classificação de Veículos: Tração, Espécie, Categoria.

    Quanto à Tração (força ou forma de movimento do veículo: como se move): automotor, elétrico, propulsão humana, tração animal, reboque ou semirreboque.

    Quanto à Espécie (função, utilidade, serviço ou destinação do veículo: para que serve): passageiros, carga, misto, competição, tração, especial, coleção.

    Quanto à Categoria (uso ou propriedade do veículo: de quem é): oficial, representação diplomática, particular, aluguel, aprendizagem.

     

  • De acordo com o inciso II do art. 96 do CTB, quanto à espécie, os veículos classificam-se em: de passageiros; de carga; misto; de competição; de tração; especial; e de coleção.

    Portanto, verifica-se que essa classificação diz respeito à finalidade para a qual o veículo foi fabricado.
    Resposta: C.




  • Em 17/11/18 às 00:42, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Em 09/11/18 às 22:52, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • Tração (A forma como o veículo se movimenta)

    Espécie (Para que ele serve)

    Categoria (Para quem ele serve)

  • ESPÉCIE

    MI PASSA CO CA ou ÉS COM TRA ?

  • Espécie:

    São 7:

    COMpetição

    PAssageiros

    CArga

    MISto

    TRAção

    ESpecial

    COleção

    COM PA CA MIS TRA ES CO

    COMPACAMISTRAESCO

    COMPACAMISTRAESCO

  • gab. C

  • Tração = força

    Espécie = finalidade

    Categoria = quem usa

    FONTE AMIGOS DO QCONCURSO

  • Gabarito Letra C

    Tração - Forca

    Espécie - Finalidade

    Categoria - Quem vai usar

    Bons Estudos!

  • GABARITO: LETRA C

  • Tração = Força (TAPHAREL)

    Espécie = Finalidade (PTCCCEM)

    Categoria = (ORAPA)

    #Deusestáconosco!