-
GAB: B
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
§ 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
Só pra lembrar
Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
-
Galera, a lei mudou e vale a pena salientar.
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
Assim, nao necessariamente o CLA é de porte obrigatório
-
De acordo com o §
1º do art. 159 do CTB, é obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de
Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo. De acordo com o art. 133 do CTB, é obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Sobre esse assunto, é importante ressaltar que, em 2016, a Lei 13.281 incluiu o Parágrafo único no art. 133 do CTB, que possibilitou que o porte será dispensado
quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido
sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
Resposta: B.
-
De acordo com o § 1º do art. 159 do CTB, é obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo. De acordo com o art. 133 do CTB, é obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Sobre esse assunto, é importante ressaltar que, em 2016, a Lei 13.281 incluiu o Parágrafo único no art. 133 do CTB, que possibilitou que o porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
Resposta: B.
-
CRLV + CNH = OBRIGATÓRIOS
simples assim, sem textao.
-
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização,
for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está
licenciado.
-
INFRAÇÕES DA NÃO APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÓRIO
OS DOCUMENTOS de porte obrigatório do condutor do veículo são:
I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir OU Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;
II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV
>> PENALINALIDADE LEVE
>> 3 PONTOS NA CNH
>>>>>>> DOC OBRIGATÓRIO: CNH OU PPD + CRLV
>> OBS: ART 133
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização,
for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está
licenciado.
>> QUESTÕES > Q337770 874281 Q744667 Q627346
-
Art. 133 > Obrigatório o uso de CLA ( certificado de licenciamento anual)
Infração: Leve
Medida administrativa: Retenção do veículo até apresentação do documento.
OBS: O porte torna-se desnecessário, se no período da fiscalização for possível ter acesso ao sistema eletrônico (sistematizado).