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ID
1882045
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

É(São) documento(s) de porte obrigatório do condutor o (a)

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

     

     Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

            § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.




    Só pra lembrar
     

    Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

            Infração - leve;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.


     

  • Galera, a lei mudou e vale a pena salientar.

     Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

            Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.


    Assim, nao necessariamente o CLA é de porte obrigatório

  • De acordo com o § 1º do art. 159 do CTB, é obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo. De acordo com o art. 133 do CTB, é obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    Sobre esse assunto, é importante ressaltar que, em 2016, a Lei 13.281 incluiu o Parágrafo único no art. 133 do CTB, que possibilitou que o porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

    Resposta: B.

  • De acordo com o § 1º do art. 159 do CTB, é obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo. De acordo com o art. 133 do CTB, é obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    Sobre esse assunto, é importante ressaltar que, em 2016, a Lei 13.281 incluiu o Parágrafo único no art. 133 do CTB, que possibilitou que o porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

    Resposta: B.

  • CRLV + CNH = OBRIGATÓRIOS

    simples assim, sem textao.

  •  Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual. 


        Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, 

    for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está 

    licenciado.

  • INFRAÇÕES DA NÃO APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÓRIO

    OS DOCUMENTOS de porte obrigatório do condutor do veículo são:

     

    I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir OU Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;

     

    II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV

     

    >> PENALINALIDADE LEVE

     

    >> 3 PONTOS NA CNH

     

    >>>>>>> DOC OBRIGATÓRIO: CNH OU PPD + CRLV

     

    >> OBS: ART 133

     Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual. 

        Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, 

    for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está 

    licenciado.

     

    >> QUESTÕES > Q337770 874281 Q744667 Q627346

  • Art. 133 > Obrigatório o uso de CLA ( certificado de licenciamento anual)

    Infração: Leve

    Medida administrativa: Retenção do veículo até apresentação do documento.

    OBS: O porte torna-se desnecessário, se no período da fiscalização for possível ter acesso ao sistema eletrônico (sistematizado).