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GAB: D
Art. 83. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
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Vontade de já ir marcando CONTRAN hehe
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CONTRAN não executa nada (Afixar), logo, cabe somente ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Gabarito: Alternativa Delta
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Normalmente quando a questão envolve vias, a competência é atribuída ao órgão com circunscrição sobre a via. Avante!
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De acordo com o art. 83 do CTB, a afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das
vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre
a via.
Resposta: D.
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CAPÍTULO VII - DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Art. 83. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
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De acordo com o art. 83 do CTB, a afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.