SóProvas


ID
18823
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Denomina-se coisa julgada material a eficácia

Alternativas
Comentários
  • Art. 467 CPC:
    - Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário .
  • Art. 467. Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.

    Complementando:
    Coisa julgada material é o efeito da sentença transitada em julgado que, torna-se definitiva e imutável.
    Há dois tipos de coisa julgada: formal e material: a coisa julgada formal torna imutável a decisão apenas no processo, servindo também de pressuposto para a coisa julgada material. A coisa julgada material torna a decisão imutável, impedindo seu reexame, e que a mesma causa seja objeto de novo exame em outro juízo.
  • Atualizando a resposta

    Nos termos do novo CPC determina o artigo 502- Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.