ID 18823 Banca FCC Órgão TCE-SP Ano 2008 Provas FCC - 2008 - TCE-SP - Auditor do Tribunal de Contas Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Coisa Julgada no CPC 1973 Procedimento ordinário Denomina-se coisa julgada material a eficácia Alternativas das decisões judiciais proferidas por Juiz competente a partir da sua publicação. que torna imutável qualquer provimento jurisdicional. de que se reveste a sentença não mais sujeita a ação rescisória. que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário. das sentenças cujo cumprimento tenha sido determinado pelo Juiz, ainda que sujeita a recurso sem efeito suspensivo. Responder Comentários Art. 467 CPC: - Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário . Art. 467. Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário. Complementando:Coisa julgada material é o efeito da sentença transitada em julgado que, torna-se definitiva e imutável.Há dois tipos de coisa julgada: formal e material: a coisa julgada formal torna imutável a decisão apenas no processo, servindo também de pressuposto para a coisa julgada material. A coisa julgada material torna a decisão imutável, impedindo seu reexame, e que a mesma causa seja objeto de novo exame em outro juízo. Atualizando a resposta Nos termos do novo CPC determina o artigo 502- Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.