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ID
188254
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em uma ação ordinária movida contra pessoa jurídica de direito privado, o Juiz verificou que a procuração outorgada ao advogado que apresentou a contestação foi assinada por pessoa alheia ao quadro social da empresa e sem poderes para representá-la. Em vista disso, suspendeu o processo e determinou a intimação da ré pelo correio para sanar o defeito de representação no prazo de 30 dias. Não tendo sido cumprido esse despacho dentro do prazo fixado, o juiz deverá

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

    Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:

    I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;

    II - ao réu, reputar-se-á revel;

    III - ao terceiro, será excluído do processo.

  • CARO GUILHERME, ORA SE FOI DECRETADA A REVELIA (LETRA C - ALTERNATIVA CORRETA) O PROCESSO IRÁ CONTINUAR COM O REU REVEL, CASO FOSSE DECRETADA A NULIDADE DO PROCESSO (LETRA A), O MESMO SERIA EXTINTO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
    E DECLARADA A PARTE RÉ COMO REVEL, O RÉU IRA CONTINUAR RESPONDENDO O PROCESSO, INDO INCLUSIVE PARA NOVA FASE DO MESMO, A FASE DE EXECUÇÃO POR EXEMPLO.

    BOA SORTE!
  • ATENÇÃO!

    Não confundir o art 13 do CPC com o art 844 da CLT
    CPC, Art 13
    Ao AUTOR, o juiz decretará a NULIDADE do processo, quando ocorrer:
    Incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes,

    CLT, Art 844
    Importa o ARQUIVAMENTO da reclamação quando?
    O RECLAMANTE  não comparecer à audiência.

     
  • A alternativa "A" está incorreta porque o vício dizia respeito à ré, e não ao autor.
    Perceba que a ação foi proposta em face da pessoa jurídica ("Em uma ação ordinária movida contra pessoa jurídica de direito privado").
    Se fosse o autor que estivesse com iregularidade da representação, a alternativa correta seria a "A", pois o juiz teria que decretar a nulidade do processo. 

    é isso o que diz o art. 13:

     Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:

            I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;

            II - ao réu, reputar-se-á revel (é o caso da pessoa jurídica);

            III - ao terceiro, será excluído do processo.

  • Meu caros estou muito confuso, pois o inciso II do art.13 de CPC manda au marcar a letra C , porém se for analisar o art 267 no inciso IV do mesmo dispositivo eu marcaria a letra B. Enfim, estou totalmente perdido e ainda tem uma questão bem parecida sobre o mesmo assunto que diz que deverá ser extinto o processo sem resolução do mérito.
    Açguém pode me ajudar?
  • Embora por incapacidade processual entenda-se a incapacidade para ser parte, para estar em juízo ou postulatória, o artigo 13 trata-se da LEGITIMATIO AD PROCESSUM e o artigo 267, VI trata da LEGITIMATIO AD CAUSAM.

    A legitimidade para a causa não se confunde com a legitimidade para o processo, pois aquela é condição da ação, enquanto esta é pressuposto processual que se relaciona com a capacidade para estar em juízo. Ou seja, o menor de 16 anos tem legitimidade ad causam para propor ação contra seu suposto pai, mas não tem legitimidade ad processum, por não ter capacidade para estar em juízo, devendo ser representado.Referência: NUNES, Elpídio Donizetti.Curso Didático de Direito Processual Civil.


    LEGITIMIDADE da parte é a qualidade processual do TITULAR da ação decorrente da titularidade, em abstrato, da relação controvertida deduzida em juízo (ordinária) ou da vontade da lei (extraordinária). 

  • Grande Rafael,
    Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

    Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:

    I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;

    II - ao réu, reputar-se-á revel;

    III - ao terceiro, será excluído do processo.

    Entendi que deveria ser observada a revelia, tendo em vista que a empresa "foi citada" (citação válida - descabendo extinção sem resolução de mérito), e o defeito ocorreu quando da apresentação da defesa, ou seja, após intimada para sanar o defeito, ainda continuou inerte, nesse momento não se podendo falar em extinção, mas sim na revelia da ré.

    Nas aulas os professores até brincam: 
    "Se toda vezes que tivesse defeito não sanado na defesa, extinguisse processo, ninguém respondia por ação nenhuma!"

    **Seria um benefício para o réu! E não uma penalidade! 

    Abraço.

  • Questões da FCC pra técnico mais parecem pra concurso da magistratura...  

  • LETRA C

     

    NCPC

    Art. 76. Verificada a INCAPACIDADE PROCESSUAL ou a IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO da parte, o juiz SUSPENDERÁ o processo e designará prazo razoável para que seja SANADO o vício.

    § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será EXTINTO, se a providência couber ao AUTOR;

    II - o RÉU será considerado REVEL, se a providência lhe couber;

  • NOVO CPC

     

    ART 76 -  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará o prazo razoável para que seja sanado o vício.

    $1° II -  O réu será considerado revel, se a providência lhe couber. 

  • QUANDO O VICIO DEVE SER SANADO PELO AUTOR E ELE NÃO CUMPRIR AS ORDENS DO JUIZ= O PROCESSO SERÁ EXTINTO (ART 76 &1º I NCPC)

    QUANDO O VICIO DEVE SER SANADO PELO RÉU E ELE NÃO CUMPRIR AS ORDENS DO JUIZ= O RÉU É CONSIDERADO REVEL (ART 76 &1º II NCPC)

    QUANDO O VICIO DEVE SER SANADO POR TERCEIRO  E ELE NÃO CUMPRIR AS ORDENS DO JUIZ= O TERCEIRO SERÁ CONSIDERADO REVEL OU SERÁ EXCLUIDO DO PROCESSO (ART 76 &1º III NCPC)