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ID
1882552
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    a) Certo. Atos vinculados - São atos praticados sem nenhuma margem de liberdade de decisão, pois são em que a lei previamente descreve um comportamento diante da hipótese por ela anteriormente prevista.

     

    b) Errado. Constitui ato vinculado

     

    c) Certo. Os atos discricionários são aqueles que a Administração Pública pode praticar com certa liberdade de escolha e decisão, sempre dentro dos termos e limites legais, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e conveniência administrativa.

     

    d) Certo. Atos Gerais - Caracterizam-se por não possuir destinatários determinados. Os atos Gerais são sempre determinados e prevalecem sobre os individuais. Podem ser revogados a qualquer tempo. Exemplo são os decretos regulamentares. Os atos gerais necessitam ser publicados em meio oficial.

     

    e) Certo. L8112, Art. 207.  Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

    § 3o  No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício.

    § 4o  No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.

    Art. 208.  Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.

  • Consoante a definição de Celso Antônio Bandeira de Mello, atos vinculados são "aqueles em que, por existir prévia e objetiva tipificação legal do único possível comportamento da Administração em face da situação igualmente prevista em termos de objetividade absoluta, a Administração, ao expedi-los, não interfere com apreciação subjetiva alguma".

    Dito de outra forma, temos um ato vinculado quanto a lei faz corresponder a um motivo objetivamente determinado uma única e obrigatória atuação administrativa.

    Para exemplificar: A concessão de licença maternidade e licença paternidade aos servidores públicos, regulada na Lei 8.112/90.

    [Gab. B]

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

    bons estudos!

     

  • O item E está desatualizado. 

    A LEI QUE AMPLIA A LICENÇA-PATERNIDADE DE 5 PARA 20 DIAS JÁ FOI SANCIONADA. 

    _____________________________________________________________________________________________________________________

    A medida de aumentar a licença-paternidade para alguns trabalhadores foi publicada no Diário Oficial, (dia 9 de março de 2016) e já está valendo. A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que aumenta a licença-paternidade de cinco para 20 dias. Mas nem todos os trabalhadores têm direito ao período maior, apenas os que são funcionários de locais que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. Mas, para ter direito ao período ampliado, a empresa em que o pai trabalha precisa estar vinculada ao Programa Empresa Cidadã, do governo. Se a empresa não fizer parte do programa, o pai tem direito a cinco dias apenas. Homens que adotarem filhos também poderão ter a licença ampliada. Isso já valia para as mães. Para ter o benefício, o pai deve comprovar participação em "programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável". Mas o texto não dá detalhes sobre quais seriam esses programas ou atividades. Além disso, durante a licença, os pais não podem exercer nenhum trabalho remunerado, ou perdem o direito.

    _____________________________________________________________________________________________________________________

    FONTE: http://abladvogados1.jusbrasil.com.br/artigos/326323512/novas-regras-para-licenca-paternidade?ref=topic_feed

    FONTE: http://sylviamsromano.jusbrasil.com.br/artigos/321912093/licenca-paternidade?ref=topic_feed

     

  •                                          ATUALIZAÇÃO

    http://g1.globo.com/economia/concursos-e-emprego/noticia/2016/05/decreto-amplia-duracao-de-licenca-paternidade-para-servidores.html

     

    Foi publicado no "Diário Oficial" da União desta quarta-feira (4) um decreto que amplia a licença-paternidade dos servidores públicos de cinco para 20 dias.

    De acordo com a nova regra, a prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor que pedir o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança - de até 12 anos completos.

    O servidores beneficiados pela prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença-paternidade, segundo o decreto.

    O decreto informa ainda que o Ministério do Planejamento poderá expedir normas complementares para execução deste decreto.

    Empresas privadas
    Em março, os trabalhadores de empresas privadas passaram a contar com o benefício. A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e que permite, entre outros pontos, que as empresas possam ampliar de 5 para 20 dias a duração da licença-paternidade.

    Conforme o texto, a licença paternidade poderá ter mais 15 dias, além dos cinco já estabelecidos por lei, para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. A prorrogação da licença também valerá para os empregados que adotarem crianças.

     

  • Não entendi a letra C. Porque a motivação e o objeto não precisam ser lícitos?

  • Maria Neves, a questão aponta "nos termos e limites da lei, devendo ser lícitos a motivação e o objeto."

  • Anularam porque tanto a B quanto a E estão erradas, foi isso?

  • AVISO Nº 14/2016 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO E DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO n. 1/2015 para provimento de cargo de Juiz do Trabalho Substituto da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e em cumprimento às disposições contidas no Edital regulador do certame, torna pública a decisão de ANULAR A PROVA OBJETIVA SELETIVA, realizada no dia 03 de abril de 2016, pelas seguintes razões: por ter sido constatado prejuízo ao princípio de isonomia entre os candidatos, diante da concessão de 10 minutos de tempo adicional pela Comissão Examinadora, sem a devida comunicação aos candidatos que prestavam provas nos Prédios 6 e 14 da PUCMINAS; por ser constatado que, dentre as 100 questões elaboradas, pelo menos 26, em tese, não aferem o real conhecimento dos candidatos, considerando-se 12 contrárias ao art. 36 da Resolução 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça e ao item 10.4, do Capítulo X do Edital (questões de nº 7, 11, 18, 25, 32, 36, 51, 56, 57, 81, 86 e 87), 11 questões com conteúdo semelhante às do Concurso de 2010 (questões nº 6, 10, 15, 28, 29, 35, 40, 70, 71, 72 e 98), e 3 questões alteradas após o transcurso de 1h30min de prova (questões nº 24, 60 e 65), sem o correspondente aviso em todas as salas.