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ID
1882579
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo sobre o procedimento sumaríssimo previsto na CLT e assinale a proposição correta:

I. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data da audiência da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo, estando excluídas do referido procedimento as demandas em que é parte a Administração Pública direta, indireta. autárquica e fundacional.

II. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, o pedido deverá ser certo, determinado e indicará o valor correspondente, sob pena de arquivamento e pagamento de custas sobre o valor da causa. Idêntica penalidade será aplicada, se o autor não indicar o nome e o endereço do reclamado.

III. A apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Vara do Trabalho . Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.

IV. As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

V. É no procedimento sumaríssimo que a CLT trata pela primeira vez da equidade, a saber: “o juízo adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum”.

Alternativas
Comentários
  • Estou com dúvida no inciso V da questão: "primeira vez que a CLT trata da equidade".

  • Fernando Silva, leia o art.8º da CLT. Lá fala do juízo de equidade.

  • O erro da alternativa I) está em indicar a Adm. Pub. Indireta como excluída por completo do procedimento sumaríssimo, pois o parágrafo único do art. 852-A da CLT exclue apenas a Adm. Púb. Direta, autárquica e a fundacional.

     

     

            Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

            Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

     

  • Me parece que o único erro da II é : o pedido deverá ser certo, determinado

     

    Na CLT consta:

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

            I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;  (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

            II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;  (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

       § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

  • Alexandre Silveira, o erro da alternativa I está em afirmar que o valor de 40 salários é o da data da audiência, quando, na verdade seria o da data do ajuizamento da ação: "Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação..."