Correta letra d.
a) não poderá requerer diligências necessárias ao descobrimento da verdade.
CPC, Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:
II – poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.
b)não poderá produzir prova em audiência.
CPC, Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:
II – poderá (...) produzir prova em audiência (...).
c) terá vista dos autos antes das partes.
CPC, Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:
I – terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
d) poderá juntar documentos e certidões.
CPC, Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:
II – poderá juntar documentos e certidões (...)
e) será intimado dos principais atos processuais, a critério do juiz.
CPC, Art. 246. É nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
Parágrafo único. Se o processo tiver corrido, sem conhecimento do Ministério Público, o juiz o anulará a partir do momento em que o órgão devia ter sido intimado.
Lei nº 8.625/93:
Art. 25. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:
V – manifestar-se nos processos em que sua presença seja obrigatória por lei e, ainda, sempre que cabível a intervenção, para assegurar o exercício de suas funções institucionais, não importando a fase ou grau de jurisdição em que se encontrem os processos;
Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:
VIII – manifestar-se em qualquer fase dos processos, acolhendo solicitação do juiz, da parte ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse em causa que justifique a intervenção.
CPC, Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.