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LETRA B - CORRETA
Das Obrigações de Dar Coisa Incerta
Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
QUANTO À LETRA A:
Das Obrigações Alternativas
Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
§ 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
A LETRA A TBM ESTÁ CORRETA!
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Será que a questão orignariamente não pede o item incorreto?
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Na verdade, TODAS estão CORRETAS:
a) Nas obrigações alternativas a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou, mas o credor não é obrigado a aceitar parte em uma prestação e parte em outra.
Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
§ 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
b) Incerta é a obrigação de entregar coisa insuscetível de ser indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade
c) Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a cumprir obrigação de fazer à qual se obrigou pessoalmente, ou que só pode ser por ele executada em função das suas habilidades pessoais.
Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.
d) Em caso de urgência, e podendo ser cumprida a obrigação de fazer por terceiro, o credor pode executá-la ou mandar executá-la independente de autorização judicial, sendo ressarcido posteriormente.
Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.
e) Nas obrigações em que a coisa seja determinada pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação, mas não poderá dar a coisa pior, nem ser obrigado a prestar a melhor.
Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
Essa questão é só mais um pequeno exemplo do porquê esta prova de Juiz do Trabalho do TRT3 precisa ser ANULADA.
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Essa banca é uma piada ou o que ??? resolvi algumas questões desse concurso e em algumas de civil cabem 2 repostas certas !!!! COLOQUEM o CESPE, FCC e afins pra fazer concurso que é mais confiável.
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Acredito que a intenção era a INCORRETA.
Logo, seria a B,
Incerta é a obrigação de entregar coisa insuscetível de ser indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade
Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade
INSUSCETÍVEL ...
Dicionário: Que não pode ser afetado, não pode ser alcançado por determinada condição.
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A obrigação não pode certa ou incerta, como afirmou a assertiva B. Certa ou incerta é a coisa, conforme o art. 243, do CC. Questão passível de ser anulada
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A - ERRADA. Art. 252, §1º do CC/2002: Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
§ 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
Explicação: Embora a redação da lei e a assertiva sejam semelhantes, a redação da questão diz que o credor não poderá ser obrigado a receber parte em uma e parte em outra. Entrentato, na redação da lei diz que o devedor não pode obrigar o credor a receber parte em uma e parte em outra, NÃO FALA NADA DA POSSIBILIDADE DE UM TERCEIRO OBRIGAR O CREDOR A RECEBER PARTE EM UMA E PARTE EM OUTRA. Ver parágrafo 4º do art. 252 do CC/2002.
B - CORRETA - Exatos termos do art. 243 do CC/2002.
C - Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a cumprir obrigação de fazer à qual se obrigou pessoalmente, ou que só pode ser por ele executada em função das suas habilidades pessoais. Art. 247 do CC/2002 - Texto quase igual ao da lei. Mas atenção: a norma diz obrigação "a ele só imposta" ou só por ele exequível. Significa duas coisas: dívida dele e dívida pessoal. A assertiva, SE OBSERVAR, DIZ pessoalmente e só por ele executada, ou seja, disse duas vezes a mesma coisa.
D - ERRADA. Em caso de urgência, e podendo ser cumprida a obrigação de fazer por terceiro, o credor pode executá-la ou mandar executá-la independente de autorização judicial, sendo ressarcido posteriormente. R: Art. 249 do Código Civil. Não precisa haver urgência. A urgência é hipótese do parágrafo único. Ou seja, ainda que não possa ser executada por terceiro, pode o credor, independentemente de ordem judicial, executar ele mesmo ou mandar que alguém execute, sendo depois ressarcido.
E - ERRADA (mas para mim está CORRETA) - Nas obrigações em que a coisa seja determinada pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação, mas não poderá dar a coisa pior, nem ser obrigado a prestar a melhor. Art. 244 do CC/2002. é claro que se está a falar em relação jurídica e direito das obrigações. Não há porque considerar que o único termo que não transcreve o artigo 244, a saber "Nas obrigações em que" para considerar o item errado. Veja o texto do artigo:
Art. 244. (Nas obrigações em que) Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
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A letra B está errada! CC menciona no art. 243 qua a coisa incerta SERÁ INDICADA, ao menos, pelo gênero e pela quantidade. A assertiva utiliza a expressão insuscetível, ou seja, INCAPAZ de ser indicada ...
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria-Geral da Presidência
CONCURSO PÚBLICO N 1/2015 PARA PROVIMENTO DO CARGO
DE JUIZ
DO TRABALHO SUBSTITUTO DA 3ª REGIÃO
AVISO Nº 14/2016
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO E DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚB
LICO n. 1/2015 para
provimento de cargo de Juiz do Trabalho Substituto
da 3ª Região, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares e em cumprimento às disposi
ções contidas no Edital regulador do
certame, torna pública a decisão de ANULAR A PROVA
OBJETIVA SELETIVA, realizada no
dia 03 de abril de 2016, pelas seguintes razões: po
r ter sido constatado prejuízo ao princípio de
isonomia entre os candidatos, diante da concessão d
e 10 minutos de tempo adicional pela
Comissão Examinadora, sem a devida comunicação aos
candidatos que prestavam provas nos
Prédios 6 e 14 da PUCMINAS; por ser constatado que,
dentre as 100 questões elaboradas,
pelo menos 26, em tese, não aferem o real conhecime
nto dos candidatos, considerando-se 12
contrárias ao art. 36 da Resolução 75/2009 do Conse
lho Nacional de Justiça e ao item 10.4, do
Capítulo X do Edital (questões de nº 7, 11, 18, 25,
32, 36, 51, 56, 57, 81, 86 e 87), 11 questões
com conteúdo semelhante às do Concurso de 2010 (que
stões nº 6, 10, 15, 28, 29, 35, 40, 70,
71, 72 e 98), e 3 questões alteradas após o transcu
rso de 1h30min de prova (questões nº 24,
60 e 65), sem o correspondente aviso em todas as sa
las.
Esclareça-se que este Presidente está levantando da
dos sobre a viabilidade do
prosseguimento do certame e, assim que houver posic
ionamento oficial, será amplamente
divulgado no sítio do Tribunal.
Os candidatos deverão manter atualizados os endereç
os, telefones e
e-mails
para fins de eventual comunicação da Seção de Concu
rso Público de Juiz Substituto deste
Tribunal.
Publique-se.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2016.
JÚLIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Tr
abalho da 3ª Região e da
Comissão do Concurso Público n. 1/2015
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Com certeza a banca queria a incorreta, que seria a letra B, no caso, porque a coisa incerta deve ser justamente indicada pelo gênero e quantidade.
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Q questão abobrinha... :/
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Muito bem comentado pela Renata Andreoli! A banca queria a questão incorreta, letra B, razão pela qual a questão foi anulada.
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LETRA A - Nas obrigações alternativas a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou, mas o credor não é obrigado a aceitar parte em uma prestação e parte em outra.
C.
Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
§ 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
LETRA B - Incerta é a obrigação de entregar coisa insuscetível de ser indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
I.
Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
LETRA C - Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a cumprir obrigação de fazer à qual se obrigou pessoalmente, ou que só pode ser por ele executada em função das suas habilidades pessoais.
C.
Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.
LETRA D - Em caso de urgência, e podendo ser cumprida a obrigação de fazer por terceiro, o credor pode executá-la ou mandar executá-la independente de autorização judicial, sendo ressarcido posteriormente.
C.
Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.
Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.
LETRA E - Nas obrigações em que a coisa seja determinada pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação, mas não poderá dar a coisa pior, nem ser obrigado a prestar a melhor.
C.
Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
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Cuidado colegas, pois em alguns comentários consta a letra B como correta quando, na realidade, não o é. O "insuscetível" a torna errada.