SóProvas


ID
1882639
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Relativamente às obrigações, assinale dentre as proposições seguintes aquela que é correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B - CORRETA

    Das Obrigações de Dar Coisa Incerta

    Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    QUANTO À LETRA A:

    Das Obrigações Alternativas

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    A LETRA A TBM ESTÁ CORRETA!

     

     

     

  • Será que a questão orignariamente não pede o item incorreto?

  • Na verdade, TODAS estão CORRETAS:

     

    a) Nas obrigações alternativas a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou, mas o credor não é obrigado a aceitar parte em uma prestação e parte em outra.

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

     

    b) Incerta é a obrigação de entregar coisa insuscetível de ser indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade

     

    c) Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a cumprir obrigação de fazer à qual se obrigou pessoalmente, ou que só pode ser por ele executada em função das suas habilidades pessoais.

    Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

     

    d) Em caso de urgência, e podendo ser cumprida a obrigação de fazer por terceiro, o credor pode executá-la ou mandar executá-la independente de autorização judicial, sendo ressarcido posteriormente.

    Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

    Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

     

    e) Nas obrigações em que a coisa seja determinada pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação, mas não poderá dar a coisa pior, nem ser obrigado a prestar a melhor.

    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

     

    Essa questão é só mais um pequeno exemplo do porquê esta prova de Juiz do Trabalho do TRT3 precisa ser ANULADA.

  • Essa banca é uma piada ou o que ??? resolvi algumas questões desse concurso e em algumas de civil cabem 2 repostas certas !!!! COLOQUEM o CESPE, FCC e afins pra fazer concurso que é mais confiável.

  • Acredito que a intenção era a INCORRETA.

    Logo, seria a B,

    Incerta é a obrigação de entregar coisa insuscetível de ser indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade

     

    Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade

     

    INSUSCETÍVEL ...

    Dicionário: Que não pode ser afetado, não pode ser alcançado por determinada condição.

     

  • A obrigação não pode certa ou incerta, como afirmou a assertiva B. Certa ou incerta é a coisa, conforme o art. 243, do CC. Questão passível de ser anulada

  • A - ERRADA. Art. 252, §1º do CC/2002: Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    Explicação: Embora a redação da lei e a assertiva sejam semelhantes, a redação da questão diz que o credor não poderá ser obrigado a receber parte em uma e parte em outra. Entrentato, na redação da lei diz que o devedor não pode obrigar o credor a receber parte em uma e parte em outra, NÃO FALA NADA DA POSSIBILIDADE DE UM TERCEIRO OBRIGAR O CREDOR A RECEBER PARTE EM UMA E PARTE EM OUTRA. Ver parágrafo 4º do art. 252 do CC/2002.

    B - CORRETA - Exatos termos do art. 243 do CC/2002.

    C - Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a cumprir obrigação de fazer à qual se obrigou pessoalmente, ou que só pode ser por ele executada em função das suas habilidades pessoais. Art. 247 do CC/2002 - Texto quase igual ao da lei. Mas atenção: a norma diz obrigação "a ele só imposta" ou só por ele exequível. Significa duas coisas: dívida dele e dívida pessoal. A assertiva, SE OBSERVAR, DIZ pessoalmente e só por ele executada, ou seja, disse duas vezes a mesma coisa.

    D - ERRADA. Em caso de urgência, e podendo ser cumprida a obrigação de fazer por terceiro, o credor pode executá-la ou mandar executá-la independente de autorização judicial, sendo ressarcido posteriormente. R: Art. 249 do Código Civil. Não precisa haver urgência. A urgência é hipótese do parágrafo único. Ou seja, ainda que não possa ser executada por terceiro, pode o credor, independentemente de ordem judicial, executar ele mesmo ou mandar que alguém execute, sendo depois ressarcido.

    E - ERRADA (mas para mim está CORRETA) - Nas obrigações em que a coisa seja determinada pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação, mas não poderá dar a coisa pior, nem ser obrigado a prestar a melhor. Art. 244 do CC/2002. é claro que se está a falar em relação jurídica e direito das obrigações. Não há porque considerar que o único termo que não transcreve o artigo 244, a saber "Nas obrigações em que" para considerar o item errado. Veja o texto do artigo:

    Art. 244. (Nas obrigações em que) Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

     

     

     

  • A letra B está errada! CC menciona no art. 243 qua a coisa incerta SERÁ INDICADA, ao menos, pelo gênero e pela quantidade. A assertiva utiliza a expressão insuscetível, ou seja, INCAPAZ de ser indicada ... 

  • TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

    Secretaria-Geral da Presidência

    CONCURSO PÚBLICO N 1/2015 PARA PROVIMENTO DO CARGO

    DE JUIZ

    DO TRABALHO SUBSTITUTO DA 3ª REGIÃO

    AVISO Nº 14/2016

    O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO

    TRABALHO DA 3ª REGIÃO E DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚB

    LICO n. 1/2015 para

    provimento de cargo de Juiz do Trabalho Substituto

    da 3ª Região, no uso de suas atribuições

    legais e regulamentares e em cumprimento às disposi

    ções contidas no Edital regulador do

    certame, torna pública a decisão de ANULAR A PROVA

    OBJETIVA SELETIVA, realizada no

    dia 03 de abril de 2016, pelas seguintes razões: po

    r ter sido constatado prejuízo ao princípio de

    isonomia entre os candidatos, diante da concessão d

    e 10 minutos de tempo adicional pela

    Comissão Examinadora, sem a devida comunicação aos

    candidatos que prestavam provas nos

    Prédios 6 e 14 da PUCMINAS; por ser constatado que,

    dentre as 100 questões elaboradas,

    pelo menos 26, em tese, não aferem o real conhecime

    nto dos candidatos, considerando-se 12

    contrárias ao art. 36 da Resolução 75/2009 do Conse

    lho Nacional de Justiça e ao item 10.4, do

    Capítulo X do Edital (questões de nº 7, 11, 18, 25,

    32, 36, 51, 56, 57, 81, 86 e 87), 11 questões

    com conteúdo semelhante às do Concurso de 2010 (que

    stões nº 6, 10, 15, 28, 29, 35, 40, 70,

    71, 72 e 98), e 3 questões alteradas após o transcu

    rso de 1h30min de prova (questões nº 24,

    60 e 65), sem o correspondente aviso em todas as sa

    las.

    Esclareça-se que este Presidente está levantando da

    dos sobre a viabilidade do

    prosseguimento do certame e, assim que houver posic

    ionamento oficial, será amplamente

    divulgado no sítio do Tribunal.

    Os candidatos deverão manter atualizados os endereç

    os, telefones e

    e-mails

    para fins de eventual comunicação da Seção de Concu

    rso Público de Juiz Substituto deste

    Tribunal.

    Publique-se.

    Belo Horizonte, 26 de abril de 2016.

    JÚLIO BERNARDO DO CARMO

    Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Tr

    abalho da 3ª Região e da

    Comissão do Concurso Público n. 1/2015

  • Com certeza a banca queria a incorreta, que seria a letra B, no caso, porque a coisa incerta deve ser justamente indicada pelo gênero e quantidade.

  • Q questão abobrinha... :/

  • Muito bem comentado pela Renata Andreoli! A banca queria a questão incorreta, letra B, razão pela qual a questão foi anulada.

  •  

    LETRA A - Nas obrigações alternativas a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou, mas o credor não é obrigado a aceitar parte em uma prestação e parte em outra.

    C.

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

     

    LETRA B - Incerta é a obrigação de entregar coisa insuscetível de ser indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    I.

    Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

     

    LETRA C  -  Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a cumprir obrigação de fazer à qual se obrigou pessoalmente, ou que só pode ser por ele executada em função das suas habilidades pessoais.

    C.

    Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.

     

    LETRA D  -  Em caso de urgência, e podendo ser cumprida a obrigação de fazer por terceiro, o credor pode executá-la ou mandar executá-la independente de autorização judicial, sendo ressarcido posteriormente.

    C.

    Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

    Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.

     

     

    LETRA E  -  Nas obrigações em que a coisa seja determinada pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação, mas não poderá dar a coisa pior, nem ser obrigado a prestar a melhor.

    C.

    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

     

     

  • Cuidado colegas, pois em alguns comentários consta a letra B como correta quando, na realidade, não o é. O "insuscetível" a torna errada.