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ID
188266
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Suspende-se o processo quando

Alternativas
Comentários
  • 5.2 A suspensão do processo (arts. 265 ao 266, CPC)

    Suspende-se o processo, dentre outros casos especificados no CPC:

     

    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;

    IV - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;

    c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;

    V - por motivo de força maior.
     

  • Só a última alternativa é causa de suspensão: as quatro primeiras são causas de extinção. Vejamos os artigos, com os incisos na ordem da questão:

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução do mérito:

    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada.

    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu.

    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal.

    VIII - quando o autor desistir da ação.

    Art. 265. Suspende-se o processo:

    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz.

  •  GABARITO ---> E


     Alternativas A,B,C,D: Extinguem o processo sem a resolução do mérito.

  • Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (artigo 112), o impedimento (artigo 134) ou a suspeição (artigo 135). Há dupla previsão de suspensão do processo: arts. 265, III e art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (artigo 265, III), até que seja definitivamente julgada.


    http://hc.costa.sites.uol.com.br/suspencao_do_processo.html



  •  
     
    Art. 267.
     
     EXTINGUE-SE o processo, sem resolução de mérito
     I - quando o juiz indeferir a petição inicial;
    Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
    Vll - pela convenção de arbitragem; 
    Vlll - quando o autor desistir da ação;
    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;
    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;
    XI - nos demais casos prescritos neste Código.
    Art. 265

    SUSPENDE-SE o processo, dentre outros casos especificados no CPC:

     I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
    II - pela convenção das partes;
    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;
    IV - quando a sentença de mérito:
    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
    b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;
    c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;
    V - por motivo de força maior.
     

     
  • a) o juiz acolher alegação de perempção. EXTINGUE SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
    b) ocorrer confusão entre autor e réu. EXTINGUE SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
    c) a ação for considerada intransmissível por disposição legal. EXTINGUE SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
    d) o autor desistir da ação. EXTINGUE SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
    e) for oposta exceção de incompetência do juízo. SUSPENDE O PROCESSO

    Gabarito: E

    Bons estudos!
  • Letra E. Art. 265. Suspende-se o processo: III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Questãozinha do Juninho...


     -->A) ERRADO, Acolhendo o estado juiz a alegação de perempção, litispendência ou coisa julgada--> Extingui-se o processo sem resolução de Mérito. --> ART. 267: Extingui-se o processo sem resolução de mérito V: Quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa jugada.


    -->B)ERRADO, Hipótese de Extinção sem resolução de mérito. --> ART. 267: Extingui-se o processo sem resolução de mérito: X quando ocorrer CONFUSÃO entre autor e réu.


    -->C)ERRADO, Hipótese de EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. --> ART. 267: Extingui-se o processo sem resolução de mérito: IX quando a ação for considerada INTRANSMISSÍVEL por disposição legal.


    -->D)ERRADO, se o autor desistir da ação --> Hipótese de EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, se o autor RENUNCIAR o pedido sobre oque se funda a ação --> Hipótese de EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. --> ART. 267: Extingui-se o processo, sem resolução de mérito: VIII quando o autor desistir da ação. --> ART. 269: Haverá resolução de mérito:  V quando o autor RENUNCIAR o direito sobre o que se funda a ação.


    -->E)CORRETO, --> ART. 265: Suspende-se o processo: III quando for OPOSTA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, da CÂMARA ou do TRIBUNAL, bem como de suspeição ou impedimento do juiz.


    Gabarito LETRA E

    Bons estudos, espero ter ajudado, quem gostou curti, comenta...

    Nunca se esqueça, enquanto você dorme terá sempre um japonês estudando.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • GABARITO ITEM E

     

    NCPC

     

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;