Quiridos!
Quiridinhos!
é essencial saber o dispositivo abaixo para as provas de direito internacional público para magistratura do trabalho.
Fica a dica da mamãe Dilma! Não vai ter golpe!
Declaração da OIT relativa aos princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. (Adoptada na 86ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho, em Junho de 1998)
“Declara que todos os Membros, mesmo que não tenham ratificado as convenções em questão, têm o dever, que resulta simplesmente de pertencerem à Organização, de respeitar, promover e realizar, de boa fé e de acordo com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, a saber:
a) A liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;
b) A eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;
c) A abolição efetiva do trabalho infantil;
d) A eliminação da discriminação em matéria de emprego e de profissão.”