SóProvas


ID
1882699
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A Declaração Sociolaboral do Mercosul recomenda que, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C- Incorreta - A idade mínima de admissão ao trabalho será aquela estabelecida conforme as legislações nacionais dos Estados Partes, não podendo ser inferior àquela em que cessa a escolaridade OBRIGATÓRIA, 

  • Segue o Link da Declaração Sociolaboral:

    Letra C. Art.6 

     

    http://www.mercosur.int/msweb/portal%20intermediario/Normas/Tratado%20e%20Protocolos/sociolaboralPT.pdf

     

    analise crítica: http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14495&revista_caderno=25

     

     

  • a) CORRETA, segundo o Art. 2º, itens 1 e 2, da Declaração Sociolaboral. 

     

    1 - As pessoas portadoras de necessidades especiais serão tratadas de forma digna e não discriminatória, favorecendo-se sua inserção social e no mercado de trabalho.

     

    2 - Os Estados Partes comprometem-se a adotar medidas efetivas, especialmente no que se refere à educação, formação, readaptação e orientação profissional, à adequação dos ambientes de trabalho e ao acesso aos bens e serviços coletivos, a fim de assegurar que as pessoas portadoras de necessidades especiais tenham a possibilidade de desempenhar uma atividade produtiva.

     

    b) CORRETA, segundo o Art. 9º, item 2, da Declaração Sociolaboral:

     

    Deverá garantir-se:

     

    a) a liberdade de filiação, de não filiação e desfiliação, sem que isto comprometa o ingresso em um emprego ou sua continuidade no mesmo;

     

    b) evitar demissões ou prejuízos a um trabalhador por causa de sua filiação sindical ou de sua participação em atividades sindicais;

     

    c) o direito de ser representado sindicalmente, de acordo com a legislação, acordos e convenções coletivos de trabalho em vigor nos Estados Partes.

     

    c) INCORRETA, conforme comentários dos colegas.

     

    d) CORRETA, segundo o Art. 11, item 1, da Declaração Sociolaboral:

     

    Todos os trabalhadores e as organizações sindicais têm garantido o exercício do direito de greve, conforme as disposições nacionais vigentes. Os mecanismos de prevenção ou solução de conflitos ou a regulação deste direito não poderão impedir seu exercício ou desvirtuar sua finalidade.

     

    e) CORRETA, segundo Art. 12 da Declaração Sociolaboral:

     

    Os Estados Partes comprometem-se a propiciar e desenvolver formas preventivas e alternativas de autocomposição dos conflitos individuais e coletivos de trabalho, fomentando a utilização de procedimentos independentes e imparciais de solução de controvérsias.


    Bons estudos a todos e sorte nas provas! :)