SóProvas


ID
1882708
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos benefícios da previdência social e seus elementos básicos dos cálculos, assinale a proposição incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D errada.

     

    RPS, Art. 40.   § 1o  Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

  • Sobre a alternativa B:

    (8213) redação do art. 36. "Para o segurado empregado doméstico que, tendo satisfeito as condições exigidas para a concessão do benefício requerido, não comprovar o efetivo recolhimento das contribuições devidas, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo sua renda ser recalculada quando da apresentação da prova do recolhimento das contribuições."

     

    Entretanto, com a LC 150, foi modificada a redação do art. 35 da 8213: " Ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor de seus salários de contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários de contribuição."

     

    Então, não sei mais se está valendo o art. 36, já que agora, com as mudanças trazidas pela LC 150, o empregado doméstico tem carência presumida (da mesma forma que o empregado, o avulso, o CI cooperado e o CI que presta serviço à empresa). Então, o Doméstico receberá 1 salário mínimo se não conseguir comprovar o valor (regra do art. 35), e não o efetivo recolhimento (regra do 36).

     

    Se alguém puder me explicar melhor essa questão eu agradeço! pode responder aqui ou mandar mensagem também,

    Obrigada

  • Letra B está errada. Não entendi.

    O doméstico agora não precisa comprovar os recolhimentos, pois sua contribuição é presumida. Caso não tenha SC aí sim precisa comprovar os valores (mas não o recolhimento) para que possa receber valor maior que o salário mínimo.

  •  Art. 40.   § 1o  Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

  • O cara da banca nao estudou muito previdenciário. Foi na lei e copiou e colou hahahah! logicamente a questão será anulada..

  • Gente, a contribuição do empregado doméstico não é presumida? 

  • E essa história de que o benefício concedido aos segurados especiais tem renda mensal de valor fixo? Não entendi...

     

    Que doideira essa prova, por que o TRT não contrata uma banca para elaborá-la?

  • Se o doméstico não comprovar as contribuições, ele receberá o valor de 1 salário minimo, até que comprove os valores arrecadados para atualização da aposentadoria 

  • a banca dO TRT EnDOidou o cocão!

  • Para mim, a letra estava errada!!!

  • Os caras devem ter zerado a prova de previdenciário....

  • A D tá errada porque benefício previdenciário é reajustado pelo INPC, na mesma data do reajuste do salário mínimo. Os benefícios de assistência social é que serão reajustados pelo valor do mínimo, quando tiverem valor igual e substituírem a remuneração.
  • Uma coisa é ter a presunção de recolhimento, outra coisa é quanto foi recolhido, e este precisa ser comprovado. 

  • Sobre a alternativa E)

    Art. 55 da Lei 8213

    § 2º O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o Regulamento.

     

    Há casos ainda que nem para efeito de carência será necessário o recolhimento.

    PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. AVERBAÇÃO DE TRABALHO RURAL COM REGISTRO EM CARTEIRA PROFISSIONAL PARA EFEITO DE CARÊNCIA. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 55, § 2º, E 142 DA LEI 8.213/91. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO

    3. Não ofende o § 2º do art. 55 da Lei 8.213/91 o reconhecimento do tempo de serviço exercido por trabalhador rural registrado em carteira profissional para efeito de carência, tendo em vista que o empregador rural, juntamente com as demais fontes previstas na legislação de regência, eram os responsáveis pelo custeio do fundo de assistência e previdência rural (FUNRURAL).

    REsp 1352791 / SP

  • A letra A está errada por favor alguem pode ajudar?

  •  A letra A está correta, pois o enunciado pede a incorreta.

    Gabarito:d

    L8213

    Art. 41-A. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

  • a letra B está completamente equivocada, pois agora o empregado doméstico não precisa comprovar o efetivo recolhimento, e sim o valor de seu salário de contribuição.

  • Vamos todos solicitar  para comentário QC.

  • Tem gente complicando à toa, como disse nosso colega Magno santana : " Uma coisa é ter a presunção de recolhimento, outra coisa é QUANTO (valor exato $$)  foi recolhido, e este precisa ser comprovado" - 

    Domestica tem presunção sim, mas até comprovar o valor, recebe 1 Salário mínimo. 

    E pelo amor de DEUS, atenção no comando. A questão pede a incorreta !!!

  • Não entendi pq a letra A está correta...segurados especiais tem renda mensal de valor fixo?

    pq recebem o salário mínimo ao aposentar?salvo se contribuir como contribuinte individual? é isso? Por favor, me ajudem.

  • Letra B está errada também, a questão está desatualizada, pois o ED possue presunção absoluta de recolhimento.

  • LETRA D INCORRETA 

    LEI 8213/91

       Art. 41-A.  O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 

  • Letra B, após o advento da LC 150, torna-se errada.

    Doméstico não precisa apresentar prova de recolhimento para o recalculo da RMB.

    Basta apresentar prova dos salários de contribuição. 

     

    Letra D está equivocada da mesma forma. 

    O índice de reajuste dos benefícios é diferente do índice utilizado para o reajuste do salário-mínimo. 

  • Você se acostuma com o Cespe, onde a generalização torna a assertiva errada e vem responder Fcc e se fo@#">#@$. Como o exemplo do item A: caso o segurado especial contribua de forma facultativa (20%, aps por tempo), o valor não será fixo. ê ê...

  • A contribuição do empregado sim é presumida, porém quando ele não consegui comprovar valores(salário de contribuição) receberá por um salário mínimo. A questão está tudo ok

    Alguém perguntou sobre letra a ... está correta... segurado especial - valor fixo- salário mínimo

  • E se o segurado especial contribuir facultativamente com 20% do SC???

     

    Ele recebe benefício acima do salário mínimo e NÃO SENDO FIXO...

     

    Letra A também ERRADA ao meu ver.....

     

     

  • Prova esdrúxula!!!!

    Quanto a quem tem dúvida sobre a situação do empregado doméstico a respeito da comprovação do recolhimento de contribuições, pois são duas lei contraditórias, existe um princípio chamado especialidade no Direito: "lex specialis derrogat lex generalis". Desta feita, a lei especial revoga a lei geral, assim como a lei mais nova também tem essa capacidade quanto à mais antiga. No mais, já está pacificada a situação.

  • Na mesma data do reajuste do salário mínimo !

    Gabarito: D

  • a Letra B tambem esta errada, pois nao precisa comprovar  o efetivo recolhimento das contribuições sociais devidas, e sim apenas comprovar o salario de contribuição e nao recolhimento em si.

  • a letra ''b'' mudou, pois agora o empregado doméstico tem presunção de recolhimento, ou seja, não será SEMPRE com o mínimo.

  • Vejo que a letra B não estava errada, uma vez que, enquanto os empregados domésticos NÃO PROVAREM SEU RECOLHIMENTO, a teor do art. 36 da lei 8213, receberão o valor mínimo.