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ID
1882747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Os órgãos e as entidades da administração pública federal são obrigados a efetuar as retenções na fonte de impostos e as contribuições federais sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. Com relação a esses assuntos, julgue o item que se segue. Nesse sentido, considere que as siglas CSLL, COFINS e IR, sempre que empregadas, referem-se, respectivamente, à contribuição social sobre o lucro líquido, à contribuição para o financiamento da seguridade social e ao imposto sobre a renda.

Sobre as importâncias relativas aos serviços pessoais prestados por cooperados ou associados de cooperativas de trabalhos deve ser retido o IR na fonte à alíquota de 1,5%.


Alternativas
Comentários
  • Art. 652. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte à alíquota de um e meio por cento as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição (Lei nº 8.541, de 1992, art. 45, e Lei nº 8.981, de 1995, art. 64). § 1º O imposto retido será compensado pelas cooperativas de trabalho, associações ou assemelhadas com o imposto retido por ocasião do pagamento dos rendimentos aos associados (Lei nº 8.981, de 1995, art. 64, § 1º). § 2º O imposto retido na forma deste artigo poderá ser objeto de pedido de restituição, desde que a cooperativa, associação ou assemelhada comprove, relativamente a cada ano-calendário, a impossibilidade de sua compensação, na forma e condições definidas em ato normativo do Ministro de Estado da Fazenda (Lei nº 8.981, de 1995, art. 64, § 2º).

    conforme dispositivos legais citados acima, com exceção das entidades integrantes da administração federal, direta e indireta, nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas por órgãos, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pela União é regida por normas específicas, previstas no art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 34 da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que aduzem:

    Art. 64. Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. § 1º A obrigação pela retenção é do órgão ou entidade que efetuar o pagamento. (.........)

    [Lei nº 9.430/1996] Art. 34. Ficam obrigadas a efetuar as retenções na fonte do imposto de renda, da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, as seguintes entidades da administração pública federal: I - empresas públicas; II - sociedades de economia mista; e III - demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.