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ID
1882771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo à receita e despesa pública brasileira.

É vedada a realização de despesa sem prévio empenho, podendo ser dispensada, contudo, a emissão da nota de empenho, caso se trate de despesas com pessoal e dos encargos dela decorrentes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado: 

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

  • A emissão de nota de empenho não está dispensada neste caso.

    O caso de despesa com pessoal é exceção à determinação de emissão de uma nota de empenho para cada credor.

    Neste caso, em virtude da quantidade de credores, poderá ser fomalizado um único empenho em noma da própria unidade gestora, tendo, portanto, vários favorecidos.

  • Art. 60 da 4320 - É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    par. 1º Em casos especiais previsto em lei específica será dispensada a emissão de nota de empenho.

     

    Tem uma exceção

     

    Decreto 93872:

     

    Art . 24. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho (Lei nº 4.320/64, art. 60).

    Parágrafo único. Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa.

  • Segundo o MCASP 2018:

    "Embora o art. 61 da Lei nº 4.320/1964 estabeleça a obrigatoriedade do nome do credor no documento Nota de Empenho, em alguns casos, como na Folha de Pagamento, torna-se impraticável a emissão de um empenho para cada credor, tendo em vista o número excessivo de credores (servidores)".

    "Caso não seja necessária a impressão do documento “Nota de Empenho”, o empenho ficará arquivado em banco de dados, em tela com formatação própria e modelo oficial, a ser elaborado por cada ente da Federação em atendimento às suas peculiaridades".

    Importante entender que há uma diferença entre Empenho e Nota de Empenho. Segundo o Prof. Augustinho Paludo: "A Nota de Empenho é o documento que assegura a validade do empenho da despesa, pois somente o "Empenho da despesa" não basta para garantir a sua realização. A única exceção está no art.60°,§1° da Lei 4320/64:

    Portanto, a questão informa que é vedada a realização de despesa sem prévio empenho, isso está correto. Porém é possível a dispensa da emissão da Nota de Empenho, a banca utilizou o exemplo de não emissão da "Nota de Empenho" citado pelo MCASP. Tendo feita toda essa análise não consigo identificar onde está o erro da questão.

  • Afinal, quais são os casos de dispensa de nota de empenho?

  • A nota de empenho é facultativa, o empenho é obrigatório.

  • Nåo entendi : Harrison Leite cita os seguintes casos em que a expedição de nota de empenho será prescindível: despesas oriundas de sentenças judiciais, pessoal e encargos, juros e encargos da dívida. (p. 317, 2017). Alguém pode listar casos em que nota de empenho é prescindível ?

  • Acredito eu que o erro da questão está em falar que é vedado despesa sem empenho prévio, em casos de urgência existe a possibilidade de empenho concomitante

  • Não é que seja dispensado nota de empenho em despesa de pessoal. Em verdade, é feita uma única nota de empenho em nome da unidade gestora.

  • Não é que seja dispensado nota de empenho em despesa de pessoal. Em verdade, é feita uma única nota de empenho em nome da unidade gestora.

  • EM ALGUNS CASOS, EM VEZ DE SE FAZER O EMPENHO, CABE A NOTA DE EMPENHO.

    E QUANDO A LEG FALAR, PODE SE DISPENSAR ESSA NOTA DE EMPENHO ( 8666 )

    O CASO DA QUESTÃO NÃO SE ENCAIXA EM UMA PREVISÃO LEGAL.