-
Certo:
t. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. (Regulamento)
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
-
Restos a pagar = resíduos passivos. São sinônimos.
-
Certo
Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.
-
LEI 4320/64:
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
GABARITO:CORRETO
-
CERTO
(Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-MT Prova: Analista Judiciário - Administrativa)
Os resíduos passivos de cada exercício são uma modalidade de dívida pública flutuante e denominam-se restos a pagar.(CERTO)
-
Dívida Flutuante X Dívida Fundada
Dívida Flutuante: São dívidas de curto prazo, também conhecidas como débito de tesouraria.
Compreende:
- Restos a Pagar
- Serviços da Dívida a Pagar
- Depósitos
- Débitos de tesouraria
(Lembrando que Restos a Pagar são: Despesas Empenhadas mas não pagas dentro do exercício financeiro até o dia 31 de Dezembro. Ou seja, Curto Prazo)
Dívida Fundada: Corresponde a montante de obrigações financeiras a serem amortizadas em período superior a 12 meses.
Fonte: https://www.euvoupassar.com.br/artigos/detalhe?a=dampiacutevida-fundada-x-flutuante
-
ART .92 , LEI 4320 / 2964
A DÍVIDA FLUTUANTE COMPREENDE:
I - Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - Os depósitos;
III - Os débitos de tesouraria;
-
Isso mesmo! Bastava você saber que a Lei 4.320/64 define o seguinte:
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
Gabarito: Certo