Creio que o comentário do João Paulo esteja equivocado. Ele cita corretamente o enfoque orçamentário, porém o enfoque patrimonial ocorre conforme cita o colega Marcelo Zanoncini, com a ocorrência da variação patrimonial aumentativa.
MCASP, p. 53:
{...} Portanto, com o objetivo de evidenciar o impacto no patrimônio, deve haver o registro da variação patrimonial aumentativa, independentemente da execução orçamentária, em função do fato gerador.
O reconhecimento do crédito apresenta como principal dificuldade a determinação do momento de ocorrência do fato gerador. No entanto, no âmbito da atividade tributária, pode-se utilizar o momento do lançamento como referência para o seu reconhecimento, pois é por esse procedimento que:
a. Verifica-se a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente;
b. Determina-se a matéria tributável;
c. Calcula-se o montante do tributo devido; e
d. Identifica-se o sujeito passivo.
Ocorrido o fato gerador, pode-se proceder ao registro contábil do direito a receber em contrapartida de variação patrimonial aumentativa, o que representa o registro da variação patrimonial aumentativa por competência.
Pelo enfoque PATRIMONIAL:
Receitas: regime de COMPETÊNCIA
Despesas: regime de COMPETÊNCIA
Pelo enfoque ORÇAMENTÁRIO:
Receitas: regime de CAIXA
Despesas: regime de COMPETÊNCIA