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ID
1883149
Banca
EXATUS-PR
Órgão
Prefeitura de Nova Friburgo - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Sobre o Estatuto do Idoso, é verdadeira a afirmativa:

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADO: É DEVER DA FAMILIA, DA COMUNIDADE, DA SOCIEDADE E DO PODER PÚBLICO ZELAR PELA DIGNIDADE DA PESSOA IDOSA

    B - ERRADO: É ASEGURADO AO IDOSO O DIREITO DE OPTAR PELO TRATAMENTO DE SUA SAÚDE, SALVO SE NAO ESTIVER EM SEUS DOMINIOS MENTAIS

    D - ERRADO - 10% DOS ASSENTOS NOS VEICULOS DE TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS E SEMI-URBANOS

  • a) É DEVER EXCLUSIVO DA FAMÍLIA em zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. ERRADA

     

     Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    § 3O É DEVER DE TODOS ZELAR pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    b) Ao idoso, SOB QUALQUER SITUAÇÃO, mesmo não estando no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. ERRADA.

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

            Parágrafo único. NÃO ESTANDO O IDOSO EM CONDIÇÕES de proceder à opção, ESTA SERÁ FEITA:

            I – pelo curador, quando o idoso for interditado; ETC.

    c) Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. CORRETA.

    CAPÍTULO X

    Do Transporte

            Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    d) Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, SERÃO RESERVADOS 50% (cinquenta por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos. ERRADA.

    Art. 39.

    § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

  • art. 39 Ao MAIORES DE 65 anos---- gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semi-urbanos  EXCETO- seletivos e especiais.

    §2º - veiculos de transporte coletivo - RESERVA 10%  assentos/ identificados.

     §3º- entre 60 e 65 anos legis. local condições p gratuidade dos transportes.

    art. 40-  Transporte Coletivo Interestadual----reserva 2 vagas por veiculo renda= ou inferior 2 sal.minimo;    DESCONTO 50% do $ da passagem---EXCEDEREM as vagas c renda  = ou inferior a 2 sal. minimos.

    art. 41- RESERVA na lei local  5% ESTACIONAMENTO PÚBLICO ou PRIVADO.

     

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 39 – Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    a) É dever de todos zelar pela dignidade do idoso (Art. 10,§3º);

    b) É direito assegurado somente ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais (Art. 17);

    d) Serão reservados 10% dos assentos para os idosos (Art. 39,§2º);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: C

  • CORRETA : LETRA C

    Lei 10741/2003 Idêntica ao Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.