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ID
1883383
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os Princípios Orçamentários visam estabelecer regras norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina. O princípio que determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público é o da

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    Conforme o MCASP 6º edição, o princípio da universalidade, Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

     

     

    Esse princípio segundo James Giacomoni 2008, permite ao legislativo:

     

    -> conhecer a priori todas as receitas e despesas do Governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização;

    -> impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar;

    -> conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo Governo, afim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.

     

     

    Paludo e MCASP 6

  • universalidade.

  • GABARITO: LETRA A

    Princípio da Universalidade:

    Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :

    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;

    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;

    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.

    FONTE: WWW.CAMARA.LEG.BR