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ID
1883458
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São características principais da sociedade de economia mista:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Del 200 Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta

    As sociedades de economia mista possuem como principais características a personalidade jurídica de direito privado; o capital público e privado; a realização de atividades econômicas; o revestimento da forma de sociedade anônima; a detenção por parte do Poder Público de no mínimo a maioria das ações com direito a voto; as derrogações do regime de direito privado por normas de direito público; e a criação por autorização legislativa específica.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=5299&n_link=revista_artigos_leitura

    bons estudos

  • Criada por meio de lei autorizadora é uma pessoa jurídica de Direito Privado, se trata de uma figura hibrida por ter participação tanto do Poder Público quanto da iniciativa Privada no seu capital e também na Administração. Possui personalidade jurídica e está inserida na Administração Pública Indireta sob forma de Sociedade Anônima (S/A), se destina a realização de atividade econômica ou prestação de serviços públicos.

     

  • As empresas públicas e as sociedades de economia mista são EMPRESAS ESTATAIS. 

     

    Empresa pública: É Pessoa Jurídica de Direito Privado;

    Constituída por capital exclusivamente público;

    poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

     

    Sociedade de Economia Mista: É Pessoa Jurídica de Direito Privado;

    Constituída por capital público e privado;.

    A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público;

    Somente poderá ser constituída na forma de S/A. 

     

    Importante citar o XIX do art. 37 da CR/88 , in verbis: XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

     

  • Comentários:

    A definição de Sociedade de Economia Mista consta do Decreto-Lei 200/67, nos seguintes termos:

    Art. 5º (...)

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    Passemos às alternativas:

    a) ERRADA. o capital público e privado; a realização de atividades econômicas; ; ; e a criação por autorização legislativa específica

    b) ERRADA. o capital público e privado; a realização de atividades econômicas; o revestimento na forma de sociedade anônima ; ; e a criação por autorização legislativa específica

    c) CERTA. a personalidade jurídica de direito privado; o capital público e privado; a realização de atividades econômicas; o revestimento da forma de sociedade anônima; a detenção por parte do Poder Público de, no mínimo, a maioria das ações com direito a voto; as derrogações do regime de direito privado por normas de direito público e a criação por autorização legislativa específica.

    d) ERRADA. a personalidade jurídica de direito privado; ; a realização de atividades econômicas ; da forma de sociedade anônima; ; as derrogações do regime de direito privado por normas de direito público e a criação por autorização legislativa específica .

    e) ERRADA. a personalidade jurídica de direito privado; o capital misto; a realização de atividades econômicas ; ; ; a criação por autorização legislativa específica

    Gabarito: alternativa “c”