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Gabarito Letra E
Lei 4320
Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários
bons estudos
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ALVO > E
Lei 4.320 / Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos (REGRA), salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários (EXCEÇÃO).
Adstrita: O mesmo que: anexa, apensa, pegada, ligada, adjunta, coadunada, contígua, unida. (DICIONÁRIO)
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À exceção dos créditos ordinários contidos na LOA, todos os demais créditos orçamentários aprovados no decorrer do exercício são denominados créditos adicionais. Assim, adicional é o gênero, que possui três espécies: os créditos suplementares, os créditos especiais e os créditos extraordinários.
ATENÇÃO Crédito inicial ou ordinário é aquele que consta na LOA. Todos os demais são créditos adicionais.
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Lei.4320/64
Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
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Lei.4320/64
Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
- Especiais e extraordinários podem ser reabertos (prorrogado) no exercício seguinte, se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses do término do exercício financeiro