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ID
18835
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É regra estranha ao regime da Lei Federal no 8.429/92, dita Lei da Improbidade Administrativa, a

Alternativas
Comentários
  • A Lei nº 8.429/92 prevê, em exata oposição ao item incorreto, a possibilidade da cumulação de sanções das esferas penais, civis e administrativas.
    Embora seu texto seja um dos melhores diplomas legais já editados, não se observa, do ponto de vista prático, a possibilidade de reparação do erário nas hipóteses da Lei nº 8.009/90 (bem de família), ficando a Administração, muitas vezes, com um crédito que não pode cobrar, pois a Lei 8.009 impede a penhora de bens de família quando o agente é condenado por atos de improbidade, de natureza civil. O permissivo legal se aplica somente para os casos advindos e condenação criminal, o que demanda uma reforma da Lei nº 8.009/92.
  • a)Art.7º da Lei 8.429/92;
    b)Art 8º;
    c)Art. 2º;
    d)ERRADA Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:
    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente;
    e)Art. 1º Parág. Único
  • A dificuldade, que acaba por tomar mais tempo que o necessário, é processar a dupla negativa da opção correta. Assim como "não é uma inverdade" ou "não está errado afirmar que".
  • Um macete sobre improbidade administrativa:

    * O agente público que incorre em improbidade administrativa é SUPER IRRESponsável:
    SUspensão dos direitos políticos
    PERda da função pública
    Indisponibilidade dos bens
    RESsarcimento ao erário.
  • Resolvi essa questão da seguinte maneira:

    1º - Li a alternativa com MENOS PALAVRAS (alternativa D)


    LEMBREI do seguinte:

    (Lei 8.112) Art. 125. As SANÇÕES civis, penais e administrativas PODERÃO cumular-se, sendo independentes entre si.


    * Nem tive o trabalho de ler as demais alternativas !
  • Lei 8429/92 Art. 12:"INDEPENDENTE das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade SUJEITO ÀS SEGUINTES COMINAÇÕES:..."


  • A questão quer saber o item INCORRETO.

    Letra A – CORRETO. Nos termos do art. 7º da LIA.

           "Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado."

    Letra B – CORRETO. O item está perfeito (art. 8º da LIA).

            "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

    Letra C– CORRETO. Nos termos do art. 2º da LIA.

            "Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.”

    Letra D  –  INCORRETO. Apesar de a LIA ser de natureza civil, não se afasta a cumulação  entre as esferas penal e administrativa, daí a incorreção do item. Atentar para o art. 12º

            “Independentementedas sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

    Letra  E  –  CORRETO. Nos temos do parágrafo único do art. 1º,  parágrafo único, da LIA.

                    "Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos."
  • Atenção, galera.

    Notícia muito importante.

    Copie e cole para que várias pessoas do QC saibam.

    A lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa).

    "A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”

    Leiam MAIS -> LEI COMPLEMENTAR 157/2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: