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ID
18841
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

É matéria estranha à competência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos de sua Lei Orgânica,

Alternativas
Comentários
  • A alternativa errada é a letra "A", pois o TCE-SP não tem competência para julgar as contas do governador, apenas pode emitir parecer prévio, uma vez que quem julga é a assembléia legislativa de São Paulo, titular do controle externo no estado.
    As outras alternativas estão todas corretas.
  • "Artigo 33 da Constituição Estadual de SP - O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:I - APRECIAR as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante PARECER PRÉVIO que deverá ser elaborado em sessenta dias, a contar do seu recebimento;"Portanto, quanto as contas do Governador, não há de se falar em JULGAMENTO pelo TCE.
  • Competência de apreciar e não de julgar as contas do governador. 

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 709, DE 14 DE JANEIRO DE 1993

    Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas

    Artigo 2º - Ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Constituição Estadual e na forma estabelecida nesta lei, compete:

    I - apreciar e emitir parecer sobre as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado;

  •  b) acompanhar a arrecadação da receita dos Poderes Públicos sobre os quais tenha jurisdição. Art. 2º, IV

    c) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos concessórios de aposentadoria, reforma ou pensão, ressalvada melhoria posterior que não altere o fundamento legal da concessão .Art. 2º, VI 

    d) julgar convênios, aplicação de auxílios, subvenções ou contribuições concedidos pelo Estado e pelos Municípios a entidades particulares de caráter assistencial ou que exerçam atividades de relevante interesse público. Art. 2º, XVII

    e) apreciar e emitir parecer sobre a prestação anual de contas da administração financeira dos Municípios, excetuada a do Município de São Paulo. Art. 2º, II   

    Lei 709-1993

  • Quem julga as contas do Governador é a Assembleia Legislativa

  • Apenas aprecia e emiti parecer sobre as contas prestadas pelo Governador do Estado.

  • Artigo 2º - Ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Constituição Estadual e na forma estabelecida nesta lei, compete:

    I -  apreciar e emitir parecer sobre as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado

     

    Bons estudos 

    Fiquem com Deus