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questão errada
são os cuncursos que são modalidades de licitação intelectual,
eu, enquanto concurseiro, participarei de uma licitação, em que a administração irá escolher o indivíduo de maior intelecto, por meio de padrões
estabelecidos no respectivo edital
concurso é uma modalidade de licitação destinada a intelectos, artes e tecnologias
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Samuel, meio nonsense seu comentário.
Concurso é para trabalhos TÉCNICOS, CIENTÍFICO OU ARTÍSTICO. Na verdade a questão tenta induzir o candidato a confundir modalidade de licitação com os tipos de licitação. De acordo com o caput do art. 46, da Lei n°. 8.666/93, os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" deverão ser utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos. Podemos resumir que o pregão será sempre pelo tipo menor preço; o leilão será sempre pelo tipo maior lance ou oferta; o concurso não será por nenhum tipo; já as demais modalidades podem ser por qualquer tipo, sendo a regra o menor preço. Ademais, Tomada de Preço pode sim ser utilizada para contratação de obras e serviços de engenharia, desde que respeite o limite de até R$ 1.500.000,00
Samuel, a modalidade de licitação concurso, apesar de semanticamente semelhante, não tem ligação alguma com o conceito de concurso público realizado nos termos do inc. II do art. 37 da Constituição Federal.
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Não confundir o concurso que é uma modalidade de licitação da lei 8666 com o concurso para investidura em cargo público da lei 8112.
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Comentário:
A tomada de preços pode sim ser aplicada para a contratação de obras, especificamente, para obras estimadas em até R$ 3,3 milhões. Já a modalidade de licitação adequada para contratar serviços de natureza predominantemente intelectual é o concurso.
Gabarito: Errado
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@Sil Busaca é o Eminem sem a música.
Metralhando a lei aí!
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Concurso Público ≠ Concurso Modalidade de Licitação (não confundam).