SóProvas


ID
1884607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

      Durante o processo licitatório de determinada obra, observou-se que o prazo de divulgação do edital era de noventa dias, período considerado muito longo pelo ordenador de despesas, em razão de a licitação enquadrar-se na modalidade denominada tomada de preços e a obra ser relativamente simples. Em resposta, o presidente da comissão de licitação alegou que o estabelecimento de um prazo extenso foi definido com a intenção de que fosse aguardada a chegada do crédito orçamentário antes da homologação da licitação.

Considerando a situação hipotética apresentada, e com base na Lei n.º 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), julgue o item subsequente.

A legislação vigente define o prazo máximo para divulgação do edital de acordo com a modalidade de licitação.

Alternativas
Comentários
  • o prazo para divulgação do edital é determinado pela administração,
    esse prazo independe do tipo de licitação

    questão errada

  • Samuel,

    acredito que a questão esteja errada, mas não por esse motivo que você apresentou.

    De acordo com o Art. 21, § 2º, da Lei 8.666, é sim definido um prazo mínimo desde a publicação do edital até a data da licitação (de acordo com as modalidades), e não máximo, como apresentado.

  • Amigo Thiago Aguiar, creio que vc se equivocou no comentário, nosso amigo Samuel está certo, a assertiva se refere a um prazo maximo da DIVULGAÇAO do edital, e nao o prazo entre a divulgaçao e a data da licitaçao.

  • Dos Avisos e Editais da Modalidade de Concorrência

    Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: 


    PS: NÃO localizei prazo máximo para divulgação do edital



    Prazo para recebimento das propostas para Licitação

    O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de:

    - 45 (quarenta e cindo dias) para a modalidade de licitação concurso e para a modalidade de licitação a concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; 

    - 30 (trinta dias) para a modalidade de licitação concorrência, nos casos não especificados da modalidade de licitação concurso, e da modalidade de licitação concorrência em relação ao contrato celebrado for no regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço”.

    - 30 (trinta dias) para a modalidade de licitação tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; 

    -15 (quinze dias) para a modalidade de licitação tomada de preços, sem abranger o tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço, ou leilão; 

    - 5 (cinco dias) úteis a modalidade de licitação convite

    Contagem dos Prazos para apresentação das propostas

    Os prazos serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo à data que ocorrer mais tarde. 

    Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.